A Agência para Integração, Migrações e Asilo (Aima) abriu um formulário para que imigrantes possam pedir a autorização de residência para bebês e crianças menores de idade que nasceram em Portugal.
Para que o pedido seja feito, é preciso que pelo menos o pai ou a mãe possuam a autorização de residência válida no país.
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O formulário se enquadra no artigo 124.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), que foi aprovada no ano passado e que mudou as regras de reagrupamento familiar. Esse pedido para o menor de idade deve ser realizado em até seis meses após o registro de nascimento do bebê.
Para pedir o documento, é preciso acessar a plataforma Contacte-Nos, acessar “Autorização de Residência” em Tipo de Assunto, “Pedido agendamento Bebés/menores estrangeiros nascidos Portugal – Art. 124” em Subtipo de Assunto e devem ser preenchidos todos os campos com os dados do bebê ou da criança.
São obrigatórios o assento de nascimento do bebê ou menor, emitido por autoridade portuguesa, o envio de cópia digitalizada do passaporte e o título de residência dos pais ou de um dos pais que vive legalmente em Portugal e o título de residência do outro (pai ou mãe), quando aplicável.
“Recomenda-se a verificação cuidadosa de toda a informação antes da submissão”, orienta o órgão.
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Para além das regras para o pedido de autorização de residência, nessa semana também entrou em vigor o novo texto da Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026 que alterou a Lei n.º 37/81) que também altera as regras para o pedido de nacionalidade de crianças que nasceram em Portugal.
A principal mudança diz respeito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa originária para filhos de estrangeiros: agora, pelo menos um dos pais deverá comprovar cinco anos de residência legal em Portugal no momento do nascimento da criança.
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Pela legislação anterior, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tinham direito à nacionalidade portuguesa originária caso um dos pais resida no país há pelo menos um ano, mesmo sem autorização formal de residência.
Com a nova redação da lei, esse prazo sobe para cinco anos, mas apenas de residência legal, ou seja, com título de residência válido.
Para pedir a nacionalidade posteriormente também é preciso que a criança esteja matriculada e frequentando regularmente a escolaridade obrigatória e que, caso tenha idade de imputabilidade penal, cumpra critérios ligados à segurança e antecedentes criminais.
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Renan Araújo