Em um mundo cada vez mais globalizado, é comum que casais de diferentes nacionalidades constituam família e tenham dúvidas sobre questões de nacionalidade. Por exemplo, em um casamento entre uma pessoa brasileira e outra de Portugal, celebrado no Brasil e seguido da fixação de residência em Portugal, caso haja divórcio, qual é a lei aplicável?

O local da celebração do casamento, por si só, não determina qual será a legislação adotada. Assim, uma união realizada no Brasil pode ser dissolvida com base na legislação portuguesa, desde que sejam atendidos os critérios previstos pelas normas internacionais. Portugal participa do Regulamento Roma III, que estabelece regras uniformes e se aplica sempre que o processo de divórcio é proposto perante um tribunal português, independentemente da nacionalidade dos cônjuges.

Quando um casal luso-brasileiro se casa no Brasil, estabelece residência em Portugal e decide divorciar-se perante um tribunal português sem ter escolhido previamente a legislação aplicável ao divórcio, o Regulamento Roma III estabelece uma ordem de critérios. O primeiro é a residência habitual comum dos cônjuges. Em seguida, considera-se a lei da nacionalidade de qualquer um deles ou a lei do tribunal onde o processo será ajuizado. Na ausência de acordo entre as partes, aplica-se essa ordem de critérios prevista no regulamento.

Na prática, para casais que residem em Portugal, é bastante comum que seja aplicada a legislação portuguesa. No entanto, é importante destacar que a competência do tribunal e a lei aplicável são questões distintas. Um tribunal português é competente para julgar um divórcio, mas, em determinadas circunstâncias, pode aplicar legislação estrangeira. Da mesma forma, um tribunal brasileiro poderá, em situações específicas, aplicar o direito português, caso as respectivas normas de Direito Internacional Privado assim o determinem.

Outro aspecto relevante é que, antes do ajuizamento do divórcio em Portugal, deve-se verificar se o casamento celebrado no Brasil foi devidamente registrado ou transcrito no ordenamento jurídico português, quando essa exigência for aplicável.

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