Os advogados brasileiros Leonardo Cabral, Natasha Hart e Bernardo Brollo conseguiram uma importante vitória em um processo no Superior Tribunal Administrativo (STA) de Portugal. Por meio do Acórdão 1139/25, de 9 de setembro de 2026, o tribunal reconheceu que cidadãos de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), como Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, podem converter seus pedidos de manifestação de interesse em pedidos de autorização de residência CPLP.

O Supremo entendeu que a condição de cidadão da CPLP não constitui um facto novo no processo judicial e determinou que a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) reanalise o processo administrativo pela via da CPLP, e não mais pelo regime de manifestação de interesse.

“A AIMA sabia da condição dele como titular desse direito e não o fez de iniciativa própria, não ofereceu um meio mais benéfico ao utente, o que fez com que o imigrante pedisse um enquadramento que não era o mais adequado na ocasião. A decisão fala que a AIMA tem o dever de analisar e colaborar oferecendo meio mais benéfico ao cidadão”, afirma a advogada Natasha Hart.

O caso envolve o processo cautelar de um cidadão angolano que já havia sido notificado para deixar voluntariamente o país. Antes da decisão, o Ministério Público havia emitido parecer favorável ao requerente.

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“Com base nisso, foi gerado um precedente histórico que vai servir como parâmetro para os pedidos em milhares de processos que ainda tramitam em instâncias inferiores. Inclusive os juízes já estão a reconhecer esse direito recentemente por observância ao que foi determinado no Supremo”, destacou.

Com isso, qualquer cidadão lusófono que tenha entrado em Portugal antes de 23 de outubro de 2025 poderá requerer sua autorização de residência por meio da CPLP e realizar a conversão do pedido ainda que não tenha o título, mas esteja com o pedido em andamento. “Milhares de pessoas pediram o regime transitório sem saber que não era aplicado a si e por isso, receberam notificações para deixar o país, mas agora podemos reverter esses casos”, frisou.

O parâmetro de 23/10/2025 foi determinado por ser a data em que a Lei 61/2025 (conhecida como Lei dos Estrangeiros) alterou o regime de autorizações de residência e passou a estabelecer que as pessoas só poderiam pedir autorização CPLP se chegassem em Portugal com visto de residência. Com isso, o visto de procura por trabalho deixou de existir, assim como os pedidos de manifestação de interesse. A partir desse momento, era necessário pedir o visto de trabalho antes de se fixar residência em Portugal.

A mudança legislativa também fez com que cidadãos lusófonos teriam que realizar o pedido de autorização de residência CPLP até essa data. Esse foi o entendimento dos juristas, da AIMA e de alguns tribunais de instâncias inferiores, o que passou a ser modificado com a decisão do STA.

“A tese que criamos foi desenvolvida pensando nas pessoas que fizeram um pedido de regularização diferente da CPLP, como manifestação de interesse, regime transitório, estudo entre outros. Elas poderiam ter feito o pedido de autorização CPLP se a AIMA tivesse liberado essa opção no portal. O antigo portal não permitia o pedido de conversão de visto CPLP para pessoas que tivessem entrado no país com dispensa de visto, como os brasileiros, o que os prejudicou”, conta Natasha.

A advogada conta que com o novo portal, que entrou no ar já com a vigência da nova Lei dos Estrangeiros, novamente não havia como realizar o pedido da autorização CPLP para quem chegou ao país sem visto, como é o caso das manifestações de interesse.

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Segundo ela, muitas recorreram à regularização pelo estudo profissionalizante ou em outras modalidades como reagrupamento familiar, regime transitório, estudo por nível superior. “Não havia meio para fazer e nem mesmo a possibilidade de pedir presencialmente. Então começaram a surgir ações judiciais”, relatou.

Ela acredita que milhares de pessoas que aguardam processos na AIMA poderão pedir a conversão de suas categorias para autorizações CPLP. Mas para isso é preciso ter entrado no país e ter submetido um processo antes de 23 de outubro de 2025.

Para quem chegou após essa data, somente poderão pedir a CPLP as pessoas que entraram com visto de residência igual ou superior a 12 meses de duração.

A mudança não pode ser pedida pelo site da AIMA. Ele pode ser feito durante uma entrevista presencial, no caso de processos iniciados antes da alteração da lei, ou por pessoas que tenham recebido uma notificação prévia, uma decisão de indeferimento, uma determinação de saída voluntária ou um dever de abandono.

Na via administrativa, o próprio requerente pode apresentar o pedido. Se já houver um processo judicial, a solicitação deverá ser feita por meio de um advogado.

Em qualquer dos casos, vale buscar orientação jurídica antes de dar início ao procedimento, para avaliar a situação e identificar o caminho adequado.

renan@revistaentrerios.pt