Mesmo sem regulamentação da nova Lei da Nacionalidade, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) registrou mais de 3,3 mil indeferimentos de pedidos por tempo de residência nos últimos dois meses, segundo boletim divulgado pelo órgão e pelo Ministério da Justiça no fim de semana passado.
No mesmo período, foram proferidas 1.240 decisões finais, mas sem esclarecimentos sobre quantas resultaram na concessão da nacionalidade. Outras 623 solicitações relacionadas a filhos de portugueses já tiveram a documentação recebida e estão prontas para uma decisão final.
Ao todo, mais de 513 mil pedidos aguardam análise no IRN. O volume contrasta com os mais de 105 milhões de euros arrecadados em taxas pagas pelos requerentes. Embora os prazos previstos possam chegar a 90 dias, a espera efetiva é muito maior em diversos casos.
Segundo a instituição, a fila para requisições por tempo de residência chegava a aproximadamente dois anos e nove meses no Arquivo Central do Porto e um ano e dois meses em Lisboa. Entre os filhos maiores de portugueses, a espera era de cerca de 14 meses no Porto e quatro anos e três meses em Lisboa.
Desde julho, o órgão contratou 78 novos profissionais, sendo 41 para equipes dedicadas ao tema: 28 na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa e 13 no Arquivo Central do Porto.
O IRN afirma ainda que 47 novos conservadores iniciaram funções em agosto e que outros 66 devem entrar em setembro. Ao longo do ano, a previsão é chegar a 113, além do recrutamento de 485 oficiais de registro até o fim de 2026 e de outros 39 conservadores em março de 2027.
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O boletim também aponta 1.258 confirmações no âmbito do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, permitindo que a análise avançasse quatro meses, até março de 2026.
A falta de profissionais é apontada pelo próprio IRN como uma das causas da demora, mas especialistas afirmam que a questão também envolve a estrutura do sistema.
“Portugal precisa investir na modernização dos sistemas, na integração entre os órgãos públicos consultados durante a análise, na distribuição dos processos entre as conservatórias e na simplificação das etapas que são apenas documentais. É preciso ter melhor gestão e ainda uma estrutura tecnológica capaz de acompanhar o crescimento da procura”, afirma a advogada internacionalista Rita Silva.

A advogada Rita Silva diz que é preciso investir na modernização dos serviços públicos. Crédito: Divulgação
Para Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, a corrida para apresentar pedidos antes da entrada em vigor das novas regras aumentou significativamente o estoque. Ela defende que casos simples sejam separados daqueles que exigem investigação mais aprofundada.
“Um pedido instruído com documentos completos e facilmente verificáveis não deveria permanecer durante anos na mesma fila ao lado de um referente a dúvidas sobre identidade, filiação, antecedentes ou autenticidade documental”, destaca.
As advogadas também ressaltam que não existe uma regra geral que obrigue todos os pedidos a serem concluídos em até 90 dias. Há outras etapas, consultas externas e hipóteses de suspensão do prazo, especialmente quando o IRN solicita documentos ou aguarda informações de outras entidades.
Os prazos são estabelecidos pelo Regulamento da Nacionalidade e pelo Código do Procedimento Administrativo. Ainda assim, as especialistas afirmam que, na prática, a tramitação frequentemente ultrapassa os períodos previstos.
“A pessoa não é obrigada a esperar indefinidamente por uma resposta. Dependendo do caso, é possível recorrer aos tribunais administrativos para exigir que o IRN analise o pedido e profira uma decisão. Essa ação não garante que o pedido seja aprovado. O que se busca é obrigar a instituição a cumprir o seu dever de decidir”, explica Rita.
Em situações nas quais a demora possa afetar algum direito fundamental, também pode ser avaliada uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.
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“Essa via urgente não deve ser tratada como um atalho automático para passar à frente dos demais. É necessária uma situação real, como risco de perda de emprego, impedimento de reunião familiar, situação de saúde, impossibilidade de viajar ou outro prejuízo grave”, explica Daniela.
Regulamentação da Lei da Nacionalidade
A nova Lei da Nacionalidade, que restringiu o acesso à cidadania portuguesa e aumentou o tempo de residência necessário para a obtenção do documento (sete anos para cidadãos de países lusófonos e 10 anos para os demais) ainda depende de regulamentação para esclarecer diversos pontos.
Entre eles estão os meios de subsistência necessários; os procedimentos para avaliar conhecimentos sobre língua, história, símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política de Portugal; e o conteúdo da chamada “declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.
Também precisam ser esclarecidas exigências aplicáveis a bisnetos de portugueses, pessoas apátridas, menores nascidos em Portugal e pessoas adotadas, além das regras para a recolha de dados biométricos. Sem essas definições, o IRN ainda não dispõe de todos os procedimentos necessários para aplicar os novos requisitos da Lei da Nacionalidade.
“Os processos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei continuam submetidos à legislação anterior. O problema está nos pedidos apresentados a partir de 19 de maio, porque estão sujeitos às novas regras. Algumas delas, no entanto, ainda não possuem um procedimento completo e objetivo de aplicação”, ressalta Daniela.
Para Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, a falta de regulamentação pode fazer com que o requerente deixe de apresentar a solicitação por não saber quais documentos são necessários ou descubra posteriormente que a Administração tem uma interpretação diferente.
Também pode haver diferenças de entendimento entre as próprias conservatórias, o que tende a aumentar o tempo de tramitação.
“Não se trata de pedir ao Governo que explique uma lei que já deveria estar clara. Mas sim, de regulamentar procedimentos necessários para que uma norma que já entrou em vigor possa ser aplicada de maneira previsível e uniforme. O próprio portal oficial do Ministério da Justiça afirma que algumas alterações dependem dessa regulamentação complementar. Essa situação transfere para o imigrante o custo da definição administrativa”, afirma.

Para Gabriel Mizrahi, a insegurança na definição sobre a Lei da Nacionalidade transfere para o imigrante o custo da falta de definição administrativa. Crédito: Divulgação
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Além da insegurança jurídica, a demora provoca prejuízos financeiros e afeta decisões importantes na vida dos requerentes. “Por trás de cada processo existe uma pessoa tentando reunir a família, aceitar uma oportunidade de trabalho, estudar, viajar ou ter estabilidade documental”, afirma Rita Silva.
Mizrahi concorda: “Estamos falando de uma ação que pode determinar o estatuto jurídico de uma pessoa e afetar decisões fundamentais da sua vida: trabalho, mobilidade dentro da União Europeia, planejamento familiar, educação dos filhos, investimentos e residência”.
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Renan Araújo