Os brasileiros que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, mas em território brasileiro, no dia 4 de outubro de 2026, data das eleições no país, poderão solicitar o voto em trânsito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até esta quinta-feira (20). Nesse caso, é possível votar apenas para presidente da República.

A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade brasileira, desde que tenha pedido previamente a habilitação. Portanto, quem tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estiver em Portugal ou em outro país na data, não poderá utilizar o voto em trânsito.

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Como funciona o voto em trânsito?

Brasileiros com domicílio eleitoral em Lisboa, Porto ou Faro que estarão no Brasil no dia 4 de outubro poderão fazer a solicitação e votar para presidente em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.

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Para isso, é preciso requerer a habilitação à Justiça Eleitoral brasileira. O Consulado não realiza esse serviço. O pedido deve ser feito diretamente pelo aplicativo ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou ainda em uma unidade de atendimento ao eleitor, como cartório, central ou posto de atendimento. A pessoa deve estar com a situação regular e apresentar um documento de identificação com foto.

Alterações ou cancelamentos poderão ser feitos até quinta (20).

Para consultar os locais onde haverá essa modalidade, é preciso acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado escolhido. Confira todos os sites aqui. Para tirar dúvidas acesse o portal do TSE aqui.

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