Advogada brasileira apresenta petição para facilitar emprego de imigrantes em Portugal
Advogada Priscila Nazareth Ferreira apresenta solicitação que define como “divisor de águas”
- Lisboa
Fevereiro 9, 2026
“Se hoje os trabalhadores estrangeiros fossem embora, fechava a empresa imediatamente“. A frase proferida ao candidato André Ventura por um empresário afetado pela tempestade Kristin em A-dos-Cunhados, Torres Vedras, no distrito de Lisboa, está no cerne de uma nova petição apresentada à Assembleia da República pela advogada luso-brasileira Priscila Nazareth Ferreira.
A referida solicitação é em prol de estrangeiros em processo de regularização de residência em Portugal, mas não só. A petição 5777 – disponível no site da Assembleia da República e na plataforma Petição Pública – pede a autorização para a contratação de trabalhadores imigrantes que já solicitaram regularização à Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), bem como para os residentes, com dispensa de visto prévio.
A proposta pede, nomeadamente a alteração de dois artigos do Decreto -Lei 23/2007 (Art 185-A e do Art 198-A), tendo como base outros oito artigos da Lei da Imigração vigente. “Esta petição é um divisor de águas na vida de todo o imigrante, independentemente da nacionalidade de origem. O artigo 185 como está escrito hoje impede que os empregadores se vejam livres da sombra de pena de prisão e de uma multa no caso empreguem um imigrante que ainda não tenha autorização de residência”, destaca ela.
O principal objetivo é garantir que o empresário português possa contratar a mão de obra necessária sem ficar “refém de um sistema que pode criminalizá-lo”.
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Ela lembra que há artigos do decreto-lei que tratam sobre a autorização de residência com dispensa de visto (89, 90, 91, 92, 98, 122, 123 e 124) e afirma uma lei não pode conflitar com demais dispositivos do texto vigente, tampouco com normais que lhe são superiores, como é o caso da própria Constituição da República Portuguesa.
“Então, é óbvio que a construção civil quer a mudança destes artigos. É óbvio que a restauração quer a mudança destes artigos. E o imigrante também quer ficar tranquilo e sereno”, completa.
Objetividade
Uma segunda petição foi apresentada pela advogada à Assembleia (e está aberta a assinaturas) para permitir o acesso a todos os pedidos de autorização de residência com dispensa de visto de forma objetiva via sistema de formulário ou qualquer outro meio.
A advogada explica que existe uma lacuna a ser sanada na aplicação de todos os artigos da Lei 23/2007, a respeito das autorizações de residência com dispensa de visto (artigos 91, 92, 122, 123 e 124), pela dificuldade de agendamento pela via de formulário ou qualquer outra forma para uma aplicação efetiva.
“Hoje, o cidadão imigrante necessita de se valer de um advogado para requerer um direito que está na lei, mas que o sistema não lhe dá acesso. Essa realidade opera em prejuízo aos próprios tribunais, que são acionados em demandas fictícias, alargando o problema e criando onerosidade ao Estado por centralizar no judiciário uma demanda que deveria ser tratada de forma eficiente pelo executivo”, fundamenta.
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