Petição

Advogada brasileira apresenta petição para facilitar emprego de imigrantes em Portugal

Advogada Priscila Nazareth Ferreira apresenta solicitação que define como “divisor de águas”

Fevereiro 9, 2026

Priscila Nazareth enviou ao Parlamento nova petição que beneficia trabalhadores e empresários. Crédito: Fabio Pelinson

Se hoje os trabalhadores estrangeiros fossem embora, fechava a empresa imediatamente“. A frase proferida ao candidato André Ventura por um empresário afetado pela tempestade Kristin em A-dos-Cunhados, Torres Vedras, no distrito de Lisboa, está no cerne de uma nova petição apresentada à Assembleia da República pela advogada luso-brasileira Priscila Nazareth Ferreira.

A referida solicitação é em prol de estrangeiros em processo de regularização de residência em Portugal, mas não só. A petição 5777 – disponível no site da Assembleia da República e na plataforma Petição Públicapede a autorização para a contratação de trabalhadores imigrantes que já solicitaram regularização à Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), bem como para os residentes, com dispensa de visto prévio.

A proposta pede, nomeadamente a alteração de dois artigos do Decreto -Lei 23/2007 (Art 185-A e do Art 198-A), tendo como base outros oito artigos da Lei da Imigração vigente. “Esta petição é um divisor de águas na vida de todo o imigrante, independentemente da nacionalidade de origem. O artigo 185 como está escrito hoje impede que os empregadores se vejam livres da sombra de pena de prisão e de uma multa no caso empreguem um imigrante que ainda não tenha autorização de residência”, destaca ela.

O principal objetivo é garantir que o empresário português possa contratar a mão de obra necessária sem ficar “refém de um sistema que pode criminalizá-lo”.

LEIA TAMBÉM: Brasileiras participam de audiência no Parlamento e cobram aplicação da lei pelo governo português

Ela lembra que há artigos do decreto-lei que tratam sobre a autorização de residência com dispensa de visto (89, 90, 91, 92, 98, 122, 123 e 124) e afirma uma lei não pode conflitar com demais dispositivos do texto vigente, tampouco com normais que lhe são superiores, como é o caso da própria Constituição da República Portuguesa.

“Então, é óbvio que a construção civil quer a mudança destes artigos. É óbvio que a restauração quer a mudança destes artigos. E o imigrante também quer ficar tranquilo e sereno”, completa.

Objetividade

Uma segunda petição foi apresentada pela advogada à Assembleia (e está aberta a assinaturas) para permitir o acesso a todos os pedidos de autorização de residência com dispensa de visto de forma objetiva via sistema de formulário ou qualquer outro meio.

A advogada explica que existe uma lacuna a ser sanada na aplicação de todos os artigos da Lei 23/2007, a respeito das autorizações de residência com dispensa de visto (artigos 91, 92, 122, 123 e 124), pela dificuldade de agendamento pela via de formulário ou qualquer outra forma para uma aplicação efetiva.

Hoje, o cidadão imigrante necessita de se valer de um advogado para requerer um direito que está na lei, mas que o sistema não lhe dá acesso. Essa realidade opera em prejuízo aos próprios tribunais, que são acionados em demandas fictícias, alargando o problema e criando onerosidade ao Estado por centralizar no judiciário uma demanda que deveria ser tratada de forma eficiente pelo executivo”, fundamenta.

renan@revistaentrerios.sapo.pt

renan@revistaentrerios.pt

Lisboa