Aima abre formulário inédito para estudantes que não concluíram curso e estão trabalhando
Pela primeira vez, pedido de autorização de residência é direcionado a estudantes que interromperam estudos, mantiveram-se em Portugal e exercem atividade profissional
- Porto
Fevereiro 10, 2026
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) disponibilizou nesta terça-feira (10), pela primeira vez, um formulário específico para pedidos de autorização de residência temporária destinados a estudantes que não concluíram o plano de estudos, mas que permaneceram a trabalhar em Portugal.
O novo formulário aplica-se aos pedidos ao abrigo da alínea j), do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e destina-se exclusivamente a titulares de autorização de residência para estudantes que exerçam atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem, e que não tenham se ausentado do país.
Como submeter o pedido
O pedido deve ser feito através do Formulário de Contacto da Aima, selecionando:
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Tipo de Assunto: Autorização de Residência
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Subtipo de Assunto: Autorização dispensa de visto de residência – Art.º 122 – alínea j)
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Dados obrigatórios no formulário
Para que o pedido seja aceito, é necessário preencher os seguintes campos:
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Nome completo
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E-mail
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Número de telemóvel
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Data de nascimento
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Nacionalidade
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Número da Autorização de Residência
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Número do passaporte
Documentos exigidos
A formalização do pedido exige a anexação dos seguintes documentos:
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Cópia digitalizada do passaporte
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Cópia digitalizada da autorização de residência
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Declaração de IRS
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Cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços e declaração de abertura de atividade independente junto da Autoridade Tributária
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Comprovativo de inscrição na Segurança Social (NISS)
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Comprovativo de descontos para a Segurança Social
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Comprovativo da posse de alojamento
A Aima alerta que todos os formulários submetidos fora do âmbito definido serão automaticamente desconsiderados.
flavio@revistaentrerios.sapo.pt