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Aima abre formulário inédito para estudantes que não concluíram curso e estão trabalhando

Pela primeira vez, pedido de autorização de residência é direcionado a estudantes que interromperam estudos, mantiveram-se em Portugal e exercem atividade profissional

Fevereiro 10, 2026

Autorização de residência temporária passa a incluir estudantes que não concluíram o curso e estão no mercado de trabalho. Crédito: Luís Forra/Lusa.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) disponibilizou nesta terça-feira (10), pela primeira vez, um formulário específico para pedidos de autorização de residência temporária destinados a estudantes que não concluíram o plano de estudos, mas que permaneceram a trabalhar em Portugal.

O novo formulário aplica-se aos pedidos ao abrigo da alínea j), do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e destina-se exclusivamente a titulares de autorização de residência para estudantes que exerçam atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem, e que não tenham se ausentado do país.

Como submeter o pedido

O pedido deve ser feito através do Formulário de Contacto da Aima, selecionando:

  • Tipo de Assunto: Autorização de Residência

  • Subtipo de Assunto: Autorização dispensa de visto de residência – Art.º 122 – alínea j)

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Dados obrigatórios no formulário

Para que o pedido seja aceito, é necessário preencher os seguintes campos:

  • Nome completo

  • E-mail

  • Número de telemóvel

  • Data de nascimento

  • Nacionalidade

  • Número da Autorização de Residência

  • Número do passaporte

Documentos exigidos

A formalização do pedido exige a anexação dos seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do passaporte

  • Cópia digitalizada da autorização de residência

  • Declaração de IRS

  • Cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços e declaração de abertura de atividade independente junto da Autoridade Tributária

  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social (NISS)

  • Comprovativo de descontos para a Segurança Social

  • Comprovativo da posse de alojamento

A Aima alerta que todos os formulários submetidos fora do âmbito definido serão automaticamente desconsiderados.

flavio@revistaentrerios.sapo.pt

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