IMIGRAÇÃO

Aima lança novo formulário para residência de familiares de cidadãos da UE

Indicação serve para os cônjuges, parceiros e familiares dos cidadãos europeus

Janeiro 27, 2026

Aima faz novos avisos sobre renovações de títulos de residência para familiares de cidadãos europeus. Crédito: Luís Forra/Lusa.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) anunciou que os estrangeiros, incluindo brasileiros, que possuem autorização de residência válida em Portugal e são familiares de cidadãos da União Europeia podem solicitar a alteração do estatuto de residência, por meio do chamado Cartão de Residência CRUE.

Essas pessoas se enquadram em um regime legal aplicável aos cidadãos da União Europeia e seus familiares, por meio da artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto. Entre familiares de cidadãos da UE, estão cônjuges, parceiros e dependentes, como filhos e netos.

A residência pode ser concedida para um período entre 3 meses e 5 anos. Estão englobados todos os familiares nacionais de países da União Europeia, Espaço Econômico Europeu, Andorra e Suíça.

Quem está fora de Portugal deverá apresentar um passaporte válido e terá que cumprir com as obrigações de visto na entrada. Mas aconselha-se que antes da entrada no país, esses cidadãos devem ir a um posto ou missão consular português no estrangeiro para validar os documentos necessários.

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A emissão do cartão de residência como familiar de cidadão da União Europeia pode ser solicitado através do site Contacte-Nos, escolhendo o tipo de assunto “Cartão de Residência CRUE e Subtipo de Assunto” e escolhendo a opção “Pedido de Agendamento – Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15”. Após a submissão dos documentos a pessoa receberá um horário para atendimento presencial na Aima. A lista de documentos necessários está presente nesse link.

Recolha dos cartões de residência

A Aima também afirmou que já começou a enviar um email para os cidadãos cujas autorizações de residência não foram recebidas nos endereços indicados. Após a tentativa de entrega mal sucedida, os cartões são devolvidos à Aima e devem ser buscados pelos seus donos nas lojas da Aima.

O órgão envia por email a indicação de dia, hora e local para a recolha dos cartões. Apenas a própria pessoa ou um terceiro com a devida procuração tem autorização para retirar os cartões. Por isso, a Aima afirma que aqueles que aguardam a chegada dos documentos devem ficar atentos às suas caixas de email, incluindo a pasta de spam.

A orientação também é para que os residentes em território nacional mantenham suas moradas e contatos atualizados na Aima, na Segurança Social e na Autoridade Tributária.

renan@revistaentrerios.pt