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AIMA ativa portal para renovar autorizações que vencem em agosto

Imigrantes já podem acessar o portal da AIMA para atualizar seus documentos; outro sistema, voltado a títulos antigos, funciona em paralelo

Julho 31, 2025

Pessoas com documentos vencendo em agosto de 2025 já podem acessar sistema da AIMA. Crédito: LUÍS FORRA/LUSA

Imigrantes cujos títulos de residência expiram no mês de agosto já podem iniciar o processo de renovação.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) anunciou nas redes sociais que o sistema online já está disponível para essa nova etapa. Até o momento, apenas documentos com validade encerrada em julho estavam aptos à renovação via internet.

Dúvidas persistem sobre o sistema

Apesar de estar em funcionamento há poucas semanas, o novo modelo de renovação ainda levanta incertezas entre os estrangeiros. Um dos entraves é a exigência de que o Número de Inscrição na Segurança Social (NISS) esteja vinculado ao título de residência.

No entanto, alguns documentos não possuem esse número associado, como acontece nos casos de estudantes e beneficiários de reagrupamento familiar.

Também há situações em que o NISS foi emitido apenas após a obtenção do título, especialmente entre imigrantes que chegaram ao país com visto.

A orientação fornecida pela própria AIMA para esses casos é agendar um atendimento presencial por meio do portal, com o objetivo de atualizar os dados.

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Conforme nota publicada nas redes sociais, “A AIMA informa que a comunicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do Número de Identificação de Segurança Social (NISS) é efetuada no Formulário de Contacto disponível no seguinte link. O cidadão estrangeiro seleciona o assunto ‘Alteração de Dados’ (para atendimento presencial) e escolhe o subtipo de assunto que se aplica à sua situação: ‘Retificar ou Inserir NISS’ ou ‘Retificar ou Inserir NIF’”.

Plataforma paralela para ARs expiradas

Em paralelo, a Estrutura de Missão da AIMA lançou um serviço, disponível em services.aima.gov.pt, dedicado à renovação de autorizações de residência expiradas. Esse sistema é voltado para pessoas que:

  • já foram notificadas por e-mail para pagar as taxas referentes à renovação e podem agora aceder à sua área pessoal, submeter os documentos e concluir o processo, após agendamento;

  • possuem autorizações vencidas entre 22 de fevereiro e 31 de dezembro de 2020 e ainda não receberam notificação. Nesses casos, é possível inserir os dados para posterior contato.

O atendimento segue a ordem cronológica das datas de expiração dos documentos, da mais antiga para a mais recente. O acesso à plataforma está sendo disponibilizado de forma gradual, por intervalos de datas, conforme a prioridade definida.

A renovação de autorizações de residência CPLP segue um procedimento próprio, também disponível no mesmo portal.

Além disso, segundo o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, as autorizações vencidas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 continuam válidas até 15 de outubro de 2025.

A Estrutura de Missão da AIMA assegura os processos referentes a títulos expirados até 30 de junho de 2025, enquanto a AIMA trata das renovações posteriores a essa data.

flavio@revistaentrerios.pt