Aima eleva valores de autorizações de residência; veja quanto custa
Atualização da tabela de taxas altera valores de processos como residência para trabalho, estudo e investimento em Portugal
- Porto
Março 2, 2026
Desde ontem (1º), passaram a valer os novos valores cobrados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) nos processos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, que regula a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal.
Com a nova tabela já em vigor, todos os pedidos apresentados a partir dessa data passam a seguir os valores atualizados.
A mudança abrange pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, emissão de títulos, segundas vias, reagrupamento familiar, “Cartão Azul” da União Europeia e autorizações para atividade de investimento, entre outros procedimentos.
Autorização de residência para trabalho e estudo
Entre os pedidos mais comuns, como a concessão de autorização de residência temporária para exercício de atividade profissional (trabalho subordinado ou independente), investigação, estudo, estágio, voluntariado e reagrupamento familiar, a taxa de recepção e análise dos pedidos passa a ser de 133 euros.
Já a concessão ou renovação da autorização de residência temporária (artigo 75.º, n.º 1) passa a custar 307,20 euros. Para alteração de dados na autorização temporária (artigo 75.º, n.º 2), o valor é de 114,30 euros.
A emissão de segunda via do título de residência corresponde a 50% do valor da taxa de emissão, enquanto a terceira via e seguintes equivalem a 100% do valor da taxa de emissão.
Nos casos de dispensa de visto consular de residência, prevista em diversos artigos da lei, a taxa fixada é de 99,80 euros.
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Autorização de residência permanente
Para quem solicita a concessão de autorização de residência permanente (artigo 76.º, n.º 1), o valor passa a ser de 351,10 euros. A renovação ou alteração de dados na residência permanente (artigo 76.º, n.º 2) custa 61,90 euros.
A substituição do título de residência por alteração de elementos (artigo 86.º) corresponde a 25% do valor da taxa de emissão.
“Cartão Azul” da União Europeia
No caso do título de residência “Cartão Azul” UE, a recepção e análise do pedido de concessão ou renovação tem o valor de 169,20 euros.
A concessão ou renovação do título temporário “Cartão Azul” (artigo 121.º-E) passa a custar 160,50 euros, enquanto a emissão do título com dispensa de visto consular é fixada em 354,30 euros.
Tal como nos demais casos, segunda via corresponde a 50% do valor da taxa de emissão e terceira via ou seguintes a 100%.
Autorização de residência para investimento
As autorizações de residência para atividade de investimento (ARI) concentram alguns dos valores mais elevados.
A recepção e análise do pedido de concessão ou renovação da ARI passa a custar 842,80 euros.
A concessão da autorização de residência para investimento tem taxa de 8.418,90 euros, enquanto a renovação fica em 4.210,30 euros.
Nos casos de reagrupamento familiar ligados à ARI, a concessão da autorização para familiares tem o mesmo valor da autorização principal: 8.418,90 euros, e a renovação, 4.210,30 euros.
Já a concessão de autorização de residência permanente para titular de ARI ou familiar pode chegar a 11.786,70 euros, sendo a renovação fixada em 5.894,10 euros.
Outras taxas previstas
A comunicação de entrada e permanência em território nacional para mobilidade de estudantes do ensino superior, com emissão de declaração de autorização (artigo 91.º-A), passa a custar 39,70 euros. O mesmo valor é aplicado à emissão de declaração relativa à mobilidade de investigadores (artigo 91.º-C).
O diploma também prevê que as taxas relativas a determinados títulos de residência sejam reduzidas a 50% quando se tratarem de menores, nos termos da lei.