Ainda é possível obter Visto Gold em Portugal? Entenda os critérios
Visto Gold segue como porta de entrada para residência legal em Portugal mesmo após restrições ao setor imobiliário
- Lisboa
Outubro 15, 2025
*Por Patrícia Correia Inácio, advogada, mestre em Direito
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O Visto Gold continua atrativo para quem deseja ter autorização de residência em Portugal, sem ter que ficar por longos períodos de tempo no país.
Ao comprar um imóvel, a pessoa e o seu agregado familiar terão de permanecer apenas 14 dias em território nacional, durante o tempo de validade da autorização de residência
O investidor tem o direito a viver legalmente em Portugal, trabalhar, estudar e circular livremente no Espaço Schengen (29 países da Europa onde é possível viajar sem controle de fronteiras) bem como o direito de pedir o reagrupamento familiar.
A autorização de residência através do investimento é renovada por períodos de dois anos, desde que o comprador comprove a manutenção dos bens adquiridos.
Criado em 2012 com o objetivo de captar capital estrangeiro para Portugal, o programa sofreu várias alterações ao longo dos anos. A mais significativa ocorreu no final de 2023, quando o Governo, para combater a crise na habitação, revogou a possibilidade de obter o Visto Gold através da aquisição de imóveis.
Atualmente, as condições permitidas para a obtenção de visto Gold são a criação de, pelo menos, dez postos de trabalho; o investimento de 500.000,00 euros em pesquisa científica; 250.000,00 euros na produção artística e no patrimônio nacional; 500.000,00 euros em fundos de investimento, (desde que, pelo menos 60% do valor das aplicações sejam concretizados em sociedades sediadas em Portugal e que não se destinem ao setor imobiliário).
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Continuando, o investimento também pode ser de 500.000,00 euros na constituição de uma sociedade com sede em território nacional (ou para reforço do capital social nos termos citados), em simultâneo com a criação de cinco postos de trabalho ou a manutenção de dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, por um período de, pelo menos, três anos.
O montante mínimo dos valores acima citados podem, eventualmente, ser reduzidos se forem efetuados em territórios menos povoados ou com um PIB per capita inferior a 75% da média nacional.
Após cinco anos de residência legal no território português, o comprador estrangeiro e os seus familiares que sejam maiores de idade podem solicitar a cidadania portuguesa, nos termos do artigo 6º nº 1 da lei da nacionalidade.
No entanto, é do conhecimento público, que a lei da nacionalidade vai sofrer alterações, nomeadamente no que diz respeito ao prazo de residência legal para poder requerer a cidadania, que deverá passar para dez anos. Por enquanto, entretanto, aplica-se a lei que está em vigor.
Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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