Aposentados que vivem em Portugal pagarão menos no Imposto de Renda em 2026
Texto foi publicado considerando a decisão do STF que declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% sobre pensões e aposentadorias de residentes no exterior
- Lisboa
Janeiro 8, 2026
Desde o dia 1º de janeiro, passou a vigorar uma nova norma da Receita Federal que regulamenta a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pensões e aposentadorias pagas pelo INSS e fundos de pensão para brasileiros que residem no exterior. Com isso, deixa de valer a cobrança de 25% sobre esses rendimentos. A determinação aconteceu por meio da Instrução Normativa nº 2.299/2025.
Por conta disso, para efeitos de imposto de renda, serão estabelecidos os mesmos parâmetros vigentes de aposentados e pensionistas que vivem no Brasil.
Para quem ganha até R$5 mil haverá isenção do tributo, gerando uma economia de R$312,89. Para valores entre R$5 mil e R$7.350, a redução será de R$978,62, uma alíquota de 13,31%. Para os demais valores, haverá a incidência da tabela progressiva do imposto de renda.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o estabelecimento de uma alíquota fixa na fonte de 25% de imposto sobre esses rendimentos.
A decisão foi tomada pelo tribunal em outubro de 2024, contrariando a tese do Governo Federal, e beneficiou aqueles que recolheram os tributos indevidos de 25% nos últimos cinco anos e que terão seus valores devolvidos pela Receita.
Havia casos de pensões de valores de menos de R$ 5 mil que foram taxados em 25% mas deveriam beneficiar de isenção, segundo as regras do IRPF.
O INSS apontou que, em 2024, havia 7.505 aposentados vivendo em Portugal e que recebiam mais de R$ 12,2 milhões por mês.
A alíquota de 25% será mantida apenas para os rendimentos de trabalhos no Brasil com ou sem vínculo empregatício e para as prestações de serviços considerados como salários destinados a residentes no exterior.
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