MERCADO IMOBILIÁRIO

Banco de Portugal dificulta regras para crédito à habitação; veja o que muda

As alterações reduzem o limite da taxa de esforço e tornam mais rigorosa a concessão de financiamentos imobiliários

Agosto 3, 2026

Casas em Lisboa, empréstimos com novas recomendações. Crédito: Martin Fuchs, Pixabay

Quem depende de financiamento bancário encontrará regras mais rigorosas para comprar um imóvel em Portugal a partir deste mês. Embora o mercado imobiliário continue aquecido e a procura permaneça elevada, o acesso ao crédito à habitação tem-se tornado cada vez mais exigente.

As novas regras do Banco de Portugal (BdP), em vigor desde o começo de agosto, estabelecem limites mais restritivos para a chamada taxa de esforço. A principal mudança diz respeito ao percentual dos rendimentos mensais que poderão ser comprometidos com o pagamento das prestações. A nova recomendação substitui as regras em vigor desde 1 de julho de 2018 e determina que as instituições financeiras só devem aprovar um empréstimo quando o conjunto das prestações não ultrapassar 45% do rendimento líquido mensal. Até agora, o valor era de 50%.

Essa nova limitação representa a parcela máxima dos ganhos que uma pessoa ou um agregado familiar pode destinar ao pagamento das prestações, considerando um cenário em que as taxas de juro aumentem 1,5%.

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O cálculo é realizado com base em todas as responsabilidades financeiras da pessoa, incluindo as prestações de outros empréstimos já contratados. Em situações específicas, os bancos poderão aprovar créditos à habitação com uma taxa de esforço superior. No entanto, essas exceções não poderão representar mais de 10% do volume total de empréstimos concedidos durante um semestre.

Segundo o Banco de Portugal, esta medida pretende travar o aumento do endividamento das famílias e reforçar a prudência na avaliação da capacidade financeira dos mutuários.

Além da alteração das regras, o BdP também reviu as regras relativas aos prazos máximos de pagamento. A partir de agora, quem tem até 35 anos poderá contratar empréstimos com um prazo máximo de 40 anos. Acima desta idade, o limite será de 35 anos para liquidar o empréstimo.

A instituição mantém ainda a recomendação de que as operações destinadas à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente não ultrapassem 90% do valor do imóvel. Nos casos de imóveis destinados a outras finalidades, o máximo permitido continua fixado em 80%.

Outra mudança importante foi a eliminação da norma que permitia o financiamento de até 100% do valor de imóveis pertencentes às próprias instituições bancárias.

As novas orientações aplicam-se a todos os bancos, que deverão assegurar a existência de mecanismos e procedimentos adequados para a implementação das medidas e para a gestão dos riscos associados às operações de crédito.

 

Crédito para estrangeiros

Cidadãos de fora do país também podem se beneficiar das mesmas vantagens que os nacionais, segundo Erik T. Burns, Head of Corporate Communication do Millennium BCP, “o banco estabelece relações com clientes que tenham uma ligação estável e duradoura com Portugal, não diferenciando o tratamento com base na nacionalidade, mas sim nos critérios de avaliação de risco da operação”.

Os estrangeiros não residentes — como muitos brasileiros que compram uma segunda moradia — não são equiparados a quem adquire residência própria e permanente, e essa diferença impacta no valor exigido de capital próprio e na análise do risco.

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Apesar da burocracia, Cláudia Lopes, intermediadora de crédito, afirma que, entre aqueles que a procuram, 40% são estrangeiros não residentes, e os brasileiros estão entre os maiores deles.

“Conseguir financiamento em Portugal sendo não nacional é totalmente possível, desde que apresente toda a documentação, um perfil financeiro sólido e o apoio profissional adequado”, conclui.

 

susana@revistaentrerios.pt

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