IMIGRAÇÃO

Cidadania italiana: decisão da Corte amplia debate e pode favorecer descendentes

O mais alto tribunal de justiça italiana ofereceu uma sentença favorável aos descendentes que buscam a cidadania

Julho 30, 2026

Discussão sobre a cidadania italiana chegou aos tribunais da União Europeia. Crédito: Freepik

Os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania vivem um momento decisivo. A Itália enfrenta um impasse jurídico envolvendo o governo, que defende regras mais restritivas, e os tribunais superiores do país. Enquanto a Corte Constitucional analisa a compatibilidade das mudanças com a Constituição italiana, a Corte de Cassação, instância máxima da Justiça, também debate a validade do chamado Decreto Tajani (Lei 74/2025).

Na quarta-feira (29), a Corte de Cassação divulgou o texto integral de uma decisão que amplia o debate e pode representar um avanço para milhares de descendentes que aguardam a conclusão de seus processos de cidadania.

A discussão ganhou força em abril, quando a Corte Constitucional proferiu uma decisão considerada desfavorável aos descendentes, reforçando a posição do governo de limitar o reconhecimento automático da cidadania por descendência a filhos e netos de italianos. Três meses depois, porém, o próprio tribunal suspendeu a análise do caso e decidiu encaminhar a questão à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo, que será responsável por avaliar a compatibilidade das novas regras com o direito europeu.

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O julgamento da UE exige análise individual, proporcionalidade e aviso prévio para qualquer perda do status de cidadão europeu. Um dos principais pontos a serem avaliados será se a mudança respeita o princípio da proporcionalidade, em que mudanças do país podem afetar direitos relacionados com a cidadania europeia.

Enquanto isso, outros tribunais italianos continuam a reconhecer os pedidos de cidadania via ações judiciais. Estima-se que o julgamento da UE possa levar aos menos 15 meses, ou seja, só haveria uma decisão ao final de 2027, mas esse prazo pode variar. Até que haja a decisão, o julgamento na corte italiana fica parado.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (29), a Corte de Cassação reafirmou o princípio central de que a cidadania italiana por descendência é adquirida no momento do nascimento, tem natureza permanente e é imprescritível. Isso se deu no julgamento da chamada “questão do menor”, em que ratifica que a naturalização dos pais não retira a cidadania dos filhos nascidos no exterior.

Não seria possível perdê-la por atos de terceiros ou decretos administrativos, mas apenas por escolha voluntária após a maioridade, conforme explica o advogado Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório.

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“A decisão da Corte Constitucional e as reafirmações da Cassação mostram que a discussão sobre o Decreto Tajani está longe de ser definitiva. Para quem tem direito à cidadania italiana, este continua sendo um momento estratégico para iniciar o processo: já existem decisões favoráveis mesmo após o decreto, quando adotada a estratégia jurídica adequada, e agir agora pode evitar eventuais restrições decorrentes de uma futura regulamentação mais robusta”, destaca Mizrahi.

O advogado Tagid Lage conta que os cidadãos que possuíam a descendência italiana já nascem italianas e deveriam ter suas cidadanias reconhecidas em até dois anos, conforme indicado por lei. Porém, há pessoas que esperam há mais de dez anos e entraram na justiça já que não tiveram seus direitos reconhecidos. Com a mudança de entendimento promovida pelo Decreto Tajani, a discussão é que isso passasse a valer dali para frente sem que isso retroagisse para os processos em andamento.

A regra clara do direito, até por uma questão de segurança jurídica é que a lei não pode retroagir. Ela pode valer a partir da sua data de publicação ou de vigência mas não pode mudar o entendimento de períodos anteriores”, detalha ele.

Ele destaca que a decisão da Corte de Cassação reforça esse entendimento e ressalta que ele é imprescritível, ou seja, nasce e morre com a pessoa. Para o advogado, ainda que a decisão seja relativa aos direitos de menores, ela também se aplica por analogia ao restante.

“A medida de quarta fortalece e muito para que a Corte Europeia decida como decidiu a Corte de Cassação, assim como ela já tomou essa decisão em outras situações. Vamos aguardar as próximas decisões e devemos ter uma definição apenas em 2027”, finaliza ele.

renan@revistaentrerios.pt

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