Como era vs. como fica: entenda o novo pacote de imigração aprovado em Portugal
Com votos à direita, o Parlamento aprovou alterações que restringem o acesso a vistos, endurecem as condições para o reagrupamento familiar e recriam uma força policial dedicada ao controle migratório
Julho 18, 2025
A Assembleia da República aprovou nesta quarta-feira (16) uma série de mudanças na Lei de Estrangeiros que devem transformar profundamente a política migratória em Portugal. A proposta contou com os votos favoráveis da Aliança Democrática (AD) e do Chega, foi rejeitada por PCP, BE, PAN e Livre, e teve a abstenção do PS e do JPP.
As medidas agora seguem para promulgação pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que já indicou que dará luz verde “se encontrar que há equilíbrio geral e não há nenhum ponto de pormenor que impressione politicamente de forma negativa”, acrescentando que poderá devolver o documento ao Parlamento caso surjam dúvidas “sobre algum conteúdo”.
Marcelo afirmou ainda que sancionará a nova legislação se ela respeitar a Constituição e contribuir para resolver a “situação insustentável” vivida nos últimos anos, “sem cair no outro extremo”, lembrando que “Portugal precisa de imigrantes”.
Veja o que muda na prática, caso as alterações sejam sancionadas pelo presidente.
Reagrupamento familiar
Como era:
Imigrantes com autorização de residência podiam solicitar reagrupamento com familiares, mesmo que os laços tenham sido estabelecidos após a chegada ao país. O prazo de resposta era de três meses e havia a possibilidade de deferimento tácito.
Como fica:
O pedido só será aceito após dois anos de residência legal, e apenas para familiares que estejam fora de Portugal e que tenham vivido com o requerente noutro país ou dependam dele.
São exigidas novas condições:
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Alojamento comprovado, próprio ou arrendado, adequado ao tamanho da família;
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Autonomia financeira, sem recorrer a apoios sociais;
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Cumprimento de medidas de integração, como estudo da língua portuguesa e dos valores constitucionais.
O prazo de decisão aumenta para nove meses e deixa de existir a aprovação automática por silêncio administrativo. Entram também critérios de ordem pública, segurança e saúde, com base em parâmetros da OMS.
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Vistos de procura de trabalho
Como era:
Permitido o visto para quem desejasse procurar emprego em Portugal, sem distinção de qualificação técnica.
Como fica:
O visto agora é restrito ao chamado “trabalho qualificado”, definido como funções que exijam competências técnicas especializadas. Esses critérios ainda serão regulamentados em portaria do Governo.
Imigrantes que tenham entrado ou permanecido de forma ilegal ficam impedidos de solicitar o visto por cinco anos — ou até sete anos se houver “ameaça grave à ordem e segurança públicas”.
Acesso à Justiça
Como era:
Imigrantes podiam recorrer à Justiça para defender direitos fundamentais, inclusive com ações rápidas de proteção de liberdades e garantias.
Como fica:
O acesso passa a ser mais limitado. Só será possível recorrer à intimação judicial quando a atuação ou omissão da AIMA comprometer “de modo comprovadamente grave, direto e irreversível” o exercício de direitos fundamentais, e quando não houver outro meio eficaz de proteção jurídica.
Nova força policial para imigração
Além das mudanças legislativas, o Parlamento também aprovou a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), vinculada à PSP. O novo órgão marca o retorno de uma força policial especializada em imigração, após a extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em 2023.
A UNEF será responsável por:
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Controlar fronteiras aeroportuárias;
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Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros no país;
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Instruir e gerir processos de expulsão, afastamento coercivo, readmissão e retorno voluntário.
A proposta teve origem no Governo e recebeu alterações do Chega, que tentou mudar o nome da nova unidade — tentativa rejeitada em comissão parlamentar. O texto-base foi aprovado com os mesmos votos da nova Lei de Estrangeiros.
Essa parte do diploma já recebeu aprovação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.