Cidadania

Corte da Itália apoia decreto que limita cidadania italiana; medida impacta milhões de brasileiros

Julgamento de primeira ação que questiona o Decreto Tajani teve manifestação em tempo recorde por parte do Tribunal Constitucional da Itália

Março 13, 2026

Julgamento sobre o Decreto Tajani teve seu primeiro desdobramento essa semana, mas ainda está longe de ser resolvido. Crédito: Freepik

A Corte Constitucional da Itália começou, na quarta-feira (11), a analisar uma mudança nas regras para a concessão da cidadania italiana. O debate gira em torno do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, incluído pelo chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025), que alterou parte dos critérios para obter o reconhecimento da cidadania.

O caso chegou à corte por meio de um questionamento do Tribunal de Turim, após uma ação movida por imigrantes venezuelanos. Já nesta quinta-feira (13), surgiram os primeiros sinais do julgamento, com uma indicação inicial que não favorece os imigrantes. Especialistas, no entanto, ressaltam que essa posição ainda não representa a decisão final do processo.

Em uma nota breve, a corte afirmou que o questionamento apresentado pelo tribunal é “parcialmente inadmissível” e “sem fundamento”. Também descartou, neste primeiro momento, a existência de violação de direitos humanos ou de direitos adquiridos relacionados à aplicação retroativa da nova regra, mas sem detalhar os motivos.

Para os advogados que representam os venezuelanos na ação, o governo “privou de modo repentino e inesperado descendentes da cidadania italiana, ao cancelar retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior”. Segundo eles, o decreto “provocou uma desnacionalização em massa, visto que a cidadania por descendência é adquirida desde o nascimento”.

“No rigor da técnica jurídica, a inadmissibilidade frequentemente aponta para vícios na formação do processo ou na instrução da remessa, indicando que a Corte pode ter evitado julgar o mérito da questão por erros formais cometidos na instância anterior”, afirmou Gabriel Ezra Mizrahi, empresário e fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório.

Para ele, a rapidez da manifestação surpreende, já que foi feita um dia após a audiência, quando em geral as sentenças podem levar de três semanas a dois meses para serem publicadas.

Porém, de acordo com Marcelo Rubin Goldschmidt, sócio-fundador da GMZ Advisors, consultoria estratégica voltada ao desenvolvimento de negócios e investimentos entre o Brasil e Portugal, a nota é um instrumento de comunicação e está longe de ser a sentença em si, já que pontos cruciais como a retroatividade do Decreto e a análise profunda sobre a inconstitucionalidade de seus pilares não foram totalmente explorados.

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“Embora a nota sinalize o afastamento de argumentos baseados na inconstitucionalidade pela restrição repentina da cidadania e garanta que o novo Decreto não desobedece aos tratados de Direitos Humanos, a ausência de uma fundamentação detalhada impede qualquer conclusão definitiva sobre como a Corte se posicionará quanto à matéria de fundo em casos futuros”, explica.

A questão da retroatividade da lei — que não foi aprofundada na nota — é considerada um ponto central do debate. Isso porque, em tese, a regra deveria valer apenas para quem nascer depois da sua entrada em vigor. Ou seja, pessoas nascidas antes de 27 de março de 2027 continuariam com o direito à cidadania preservado. Por isso, especialistas afirmam que ainda é cedo para dizer que a discussão está encerrada.

“É preciso aguardar a publicação da sentença integral para compreender as diretrizes reais do tribunal. Também já há uma nova audiência já pautada para junho, além de duas ordinanzas (decisões interlocutórias) que serão realizadas pelo Tribunal de Campobasso”, detalha Goldschmidt.

Para eles, os próximos compromissos jurídicos, que tratam de ações protocoladas em momentos distintos e com fundamentações diversas, oferecerão novas oportunidades para que “a matéria seja debatida sob diferentes ângulos e aprofundado na contestação da norma”.

“Todas as novas audiências de processo contestadores do Decreto trazem elementos diversos que reforçam o questionamento constitucional, o que é positiva”, aponta Mizrahi.

Outro julgamento decisivo será o da Corte Suprema di Cassazione, responsável por revisar decisões de tribunais inferiores e garantir a interpretação uniforme das leis em matérias civis e penais. A audiência sobre o decreto está marcada para o dia 14 de abril.

“Em suma, o momento não é de alarme, mas de monitoramento estratégico. O julgamento de Turim parece ter tropeçado em questões de forma, deixando a verdadeira batalha sobre a substância do direito à cidadania para os próximos meses”, concluem os especialistas.

O que é o Decreto Tajani?

O decreto Tajani, que trouxe uma mudança ao Decreto-Lei nº 36/2025, foi aprovado no mês de maio de 2025, e trouxe grandes mudanças que restringem o acesso à cidadania italiana. Agora, apenas pessoas com pais ou avós italianos podem realizar os pedidos de cidadania, contrariando o entendimento anterior de que qualquer grau de parentesco daria esse direito.

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Quem já tirou a cidadania anteriormente não será afetado, mas há uma discussão sobre a partir de quando ele será válido. Com a sua entrada em vigor oficialmente apenas em 27 de março de 2027, a luta é para que as pessoas que entrem com o pedido antes disso não sejam afetadas.

Ainda se questiona a constitucionalidade total da lei, já que é uma medida pode resultar na retirada coletiva da cidadania de pessoas nascidas e residentes no exterior. Também é questionado o fato de um decreto-lei ter instituído essa mudança.

Só em 2025, depois da publicação do decreto, mais de 15 mil famílias deram entrada em pedidos de cidadania. Ao mesmo tempo, o governo da Itália tem criado novas exigências para o processo. Entre elas está o aumento da taxa para 600 euros por pessoa — valor que antes podia ser dividido entre os membros da família.

Também entrou em vigor a Lei nº 11/2026, que centraliza todos os processos em um único serviço em Roma. Além disso, o prazo para análise administrativa foi ampliado, passando de 24 para 36 meses.

“O governo sabe que não pode cassar arbitrariamente a cidadania de milhões de pessoas. Assim, a interpretação possível é que o objetivo não seja retirar formalmente o direito, mas tornar o processo tão moroso e oneroso que, na prática, reduza significativamente a possibilidade de o cidadão buscar o reconhecimento de sua cidadania”, explica Mizrahi.

A medida impacta milhões de brasileiros. Estima-se que haja 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil, segundo a Embaixada da Itália em Brasília.

renan@revistaentrerios.pt

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