É obrigatória a declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes fiscais em Portugal
- Lisboa
Julho 3, 2026
Os cidadãos brasileiros com residência fiscal em Portugal são obrigados a declarar os rendimentos obtidos fora do país. No entanto, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e o Brasil, bem como os mecanismos de crédito tributário previstos na legislação portuguesa, asseguram que essa obrigação declaratória não resulte em uma dupla tributação econômica efetiva.
É comum que brasileiros residentes fiscais em Portugal mantenham investimentos, imóveis alugados, participações societárias, aplicações financeiras ou pensões no Brasil. Contudo, nos termos do artigo 15º do Código do IRS, os residentes fiscais em Portugal são tributados pela totalidade de seus rendimentos, incluindo aqueles obtidos no exterior.
Consequentemente, um cidadão brasileiro com residência fiscal em Portugal não pode limitar sua declaração fiscal apenas aos rendimentos obtidos em território português. A Autoridade Tributária enviou recentemente notificações eletrônicas a cidadãos estrangeiros residentes fiscais em Portugal, alertando para a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos obtidos em Portugal e no exterior, incluindo salários, rendimentos imobiliários, dividendos, juros, pensões e ganhos de capital, bem como a existência de contas bancárias fora do país, mediante a entrega do Anexo J da declaração de IRS.
Com o objetivo de evitar a dupla tributação, Portugal e Brasil celebraram uma Convenção que entrou em vigor em 2001 e estabelece qual dos Estados tem competência principal para tributar determinados rendimentos, os limites de retenção na fonte, os mecanismos de eliminação da dupla tributação e as regras de desempate em situações de dupla residência fiscal.
Quando um rendimento é tributado no Brasil e, simultaneamente, sujeito à tributação em Portugal, o contribuinte pode se beneficiar do mecanismo de crédito tributário por dupla tributação internacional. Na prática, o imposto pago no Brasil pode ser deduzido do imposto devido em Portugal, até o limite da coleta portuguesa correspondente a esse rendimento.
É importante destacar que Portugal e Brasil participam atualmente de mecanismos internacionais de cooperação fiscal e troca de informações. Por isso, é cada vez mais difícil omitir rendimentos obtidos no exterior. Assim, a não declaração, em Portugal, de rendimentos recebidos no Brasil pode dar origem a cobranças adicionais de imposto, juros compensatórios e sanções administrativas.
Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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