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Eleições: recenseamento para imigrantes em Portugal termina em agosto

Estrangeiros com residência legal podem se inscrever nas juntas de freguesia até agosto para participar das eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro

Julho 22, 2025

Eleições municipais em Portugal terão participação de imigrantes com residência legal. Crédito: Homem de Gouveira/Lusa.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) emitiu um comunicado nas redes sociais convocando imigrantes com residência legal em Portugal a se inscreverem no recenseamento eleitoral para votar nas eleições municipais marcadas para 12 de outubro. A votação escolherá presidentes de Câmara [prefeitos, no português do Brasil] e membros das assembleias municipais e de freguesia.

Segundo a AIMA, brasileiros com mais de dois anos de residência legal no país ou com estatuto de igualdade de direitos políticos estão entre os grupos que podem participar do processo eleitoral, desde que estejam devidamente recenseados nas juntas de freguesia correspondentes ao local de residência.

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O prazo para novas inscrições termina 60 dias antes da eleição, ou seja, até 12 de agosto de 2025. A partir dessa data, o recenseamento será suspenso até o fim da votação, com exceção de atualizações resultantes de reclamações formais — possíveis entre os dias 3 e 8 de setembro, conforme prevê a legislação.

Documentos necessários

A AIMA detalhou os documentos exigidos conforme a nacionalidade e situação de cada eleitor.

Para brasileiros com estatuto de igualdade e cartão de cidadão, a inscrição é automática. Já aqueles sem o estatuto devem apresentar o título de residência temporária ou permanente.

Cidadãos de Cabo Verde precisam comprovar residência válida há pelo menos dois anos. Já estrangeiros de países como Argentina, Chile, Colômbia, Noruega, Islândia, Reino Unido (pós-Brexit), entre outros, devem residir em Portugal há mais de três anos.

Também estão aptos a votar cidadãos da União Europeia, desde que apresentem um documento de identificação e o certificado de residência permanente. Caso o comprovante de morada não esteja nesses documentos, será aceito um contrato de arrendamento ou contas de serviços básicos (água, luz, gás, telefone) como prova de domicílio.

A AIMA reforça que a participação eleitoral é um direito garantido a milhares de estrangeiros residentes, e que o recenseamento só pode ser feito na freguesia correspondente à morada oficial constante no título de residência.

Imigrantes com títulos de residência expirados a partir de fevereiro de 2020 continuam aptos a se inscrever até 15 de outubro, conforme prevê o Decreto-Lei n.º 85-B/2025.

Mais informações podem ser consultadas no portal oficial www.recenseamento.mai.gov.pt ou diretamente nas juntas de freguesia.