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Governo aceitará reagrupamento de cônjuge de imigrante em nova proposta ao Parlamento, diz site

Em conversas com deputados, representantes do Executivo disseram ao Público Brasil que pacote anti-imigração será flexibilizado

Setembro 4, 2025

O primeiro-ministro, Luis Montenegro, discursa durante a sessão plenária de apresentação do Programa do XXV Governo Constitucional, na Assembleia da República, em Lisboa. Crédito: José Sena Goulão/Lusa.

De acordo com informações do Público Brasil, o Governo do primeiro-ministro Luís Montenegro vai rever o pacote anti-imigração que havia sido vetado pelo Tribunal Constitucional (TC). O novo texto, que será reapresentado à Assembleia da República ainda em setembro, prevê a inclusão dos cônjuges de imigrantes residentes em Portugal no direito ao reagrupamento familiar.

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Na versão anterior, aprovada no Parlamento com apoio da direita populista radical e posteriormente vetada pelo TC, o benefício estava restrito apenas a menores de idade. O Tribunal justificou a decisão afirmando que, tal como o projeto estava redigido, poderia levar à separação de famílias por longos períodos, com responsabilidade também do Estado português.

Pelas regras atuais, o reagrupamento familiar depende da regularização de pelo menos um dos membros da família. O pacote rejeitado exigia que o imigrante estivesse em situação legal no país há dois anos para solicitar o reagrupamento do cônjuge. O problema, entretanto, é que muitos estrangeiros chegam a esperar até três anos pela regularização junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima).

Mesmo antes da proposta do Governo, o processo de reagrupamento familiar já enfrentava grandes entraves: há quase dois anos os pedidos estão parados, afetando inclusive crianças. Questionada sobre o tema pelo Público Brasil, a AIMA não se pronunciou.

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Ainda segundo o portal, o governo também decidiu, de acordo com relatos de parlamentares, deixar para outubro o debate sobre a Lei da Nacionalidade. Pela proposta, o tempo mínimo de residência legal em Portugal para requerimento da nacionalidade passará de cinco para sete anos no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de cinco para dez anos para os demais estrangeiros.