Imigração

Imigrantes com título de residência caducado podem circular no Espaço Schengen?

A nossa colunista Patrícia Correia Inácio explica

Fevereiro 27, 2026

Imigrantes com título de residência caducado podem circular no Espaço Schengen? Crédito: Pexels
Imigrantes com título de residência caducado podem circular no Espaço Schengen? Crédito: Pexels

O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas entre os Estados-membros, sem controle de fronteiras internas. Mas esse princípio aplica-se apenas aos cidadãos da União Europeia e, de forma condicionada, aos de outros países que possuam título de residência válido emitido por um Estado Schengen. Um estrangeiro titular de uma autorização de residência válida, emitida por um Estado-membro, pode circular por até 90 dias em cada período de 180 dias em outros países do Espaço Schengen, desde que possua um documento de viagem válido, justifique o motivo da viagem e tenha meios de subsistência.

Os imigrantes com títulos de residência caducados deixam de ter o direito de circulação. Essas regras são aplicáveis em 29 países europeus: 25 da União Europeia mais Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) esclareceu que o direito de residência do estrangeiro se mantém até seis meses após a data de validade do título de residência.

Ou seja, os cidadãos de países que não pertencem à UE, e que ainda não tenham pedido autorização de residência, só passam a estar numa situação irregular em território português decorridos seis meses a contar da data de validade dos cartões caducados.

Relativamente aos estrangeiros que já tenham renovado seus títulos de residência, o recibo do pedido de renovação da autorização produz os mesmos efeitos do título durante o prazo de 60 dias, renovável.

Até que haja uma decisão final sobre o pedido, o cidadão estrangeiro deverá fazer-se acompanhar do título de residência objeto do pedido de renovação, bem como do recibo comprovativo da solicitação. Assim, ele mantém o direito de residência em Portugal, mesmo com o título caducado, enquanto o pedido de renovação estiver em curso. Contudo, essa possibilidade é limitada a Portugal, não sendo permitida a livre circulação no Espaço Schengen enquanto o título estiver formalmente caducado.

Por isso, sempre que um cidadão de um país terceiro, residente em Portugal, com o título de residência caducado, necessitar deslocar-se para outro país do Espaço Schengen, deverá obter previamente um visto Schengen.

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Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.

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