FINANÇAS

IRS 2026: 4 datas-chave que você precisa saber para não pagar multas

Depois do prazo de validação das e-faturas, os contribuintes precisam ficar atentos às datas entre março e agosto para garantir deduções e evitar penalizações

Março 12, 2026

IRS 2026: não validou as faturas? Prazo termina segunda (2) e pode evitar deduções fiscais. Crédito: Pexels
Conhecer o calendário e cumprir cada prazo é fundamental para garantir o cálculo correto do imposto, evitar penalizações e não perder deduções fiscais. Crédito: Pexels.

O calendário do IRS 2026, referente aos rendimentos de 2025, continua a avançar nas próximas semanas com novos prazos importantes para os contribuintes em Portugal. Depois de encerrado o período de validação das e-faturas no Portal das Finanças, outras etapas do processo fiscal entram agora em vigor e exigem atenção para evitar multas, perda de benefícios ou atrasos no reembolso.

Embora a entrega da declaração só comece em abril, o processo do IRS estende-se por vários meses e envolve diferentes etapas administrativas.

Entre março e agosto, quatro datas concentram as principais obrigações relacionadas com a verificação de despesas, consignação do imposto, entrega da declaração e eventual pagamento.

Verificação de despesas: de 16 a 31 de março

O primeiro prazo relevante ocorre entre 16 e 31 de março, período em que os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças as despesas consideradas para dedução à coleta pela Autoridade Tributária.

Nesta fase, é possível verificar valores associados a saúde, educação, habitação, lares de idosos e despesas gerais familiares. Caso sejam identificados erros ou omissões, o contribuinte pode apresentar reclamação ou solicitar correção dentro do mesmo período.

Esta verificação é importante porque as deduções apuradas influenciam diretamente o valor final do imposto a pagar ou o eventual reembolso.

Consignação do IRS ou do IVA termina em 31 de março

O contribuinte também pode consignar o IRS e/ou o IVA. Em termos práticos, isso significa direcionar voluntariamente, e sem qualquer custo, uma parcela dos seus impostos — 1% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente ao benefício do IVA — para uma instituição de caráter social, cultural ou de beneficência, em vez de esse valor ficar com o Estado.

Trata-se de um gesto solidário que não tem impacto no bolso do contribuinte, pois não diminui o eventual reembolso nem aumenta o valor de imposto a pagar.

Até 31 de março é possível escolher a entidade à qual se pretende consignar o IRS e/ou do IVA.

A indicação pode ser feita diretamente no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não realize essa escolha até essa data, ainda será possível indicar a entidade posteriormente na própria declaração de IRS.

Entrega da declaração: de 1 de abril a 30 de junho

A fase central do processo ocorre entre 1 de abril e 30 de junho, período oficial para entrega da declaração do IRS.

Durante esse intervalo, os contribuintes devem confirmar o IRS automático, quando disponível, ou preencher e submeter a declaração através do Modelo 3, juntamente com os anexos necessários.

Embora seja possível enviar logo nos primeiros dias, especialistas costumam recomendar aguardar algum tempo após a abertura do prazo, para garantir que todos os dados pré-preenchidos estão corretamente atualizados.

Reembolso ou pagamento até 31 de agosto

Depois da entrega, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação, documento que indica se há imposto a pagar ou se o contribuinte tem direito a reembolso.

Nos casos em que exista imposto a liquidar, o pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal. O mesmo prazo se aplica à realização de reembolsos por parte do Estado.

flavio@revistaentrerios.pt

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