IRS 2026: não validou as faturas? Prazo termina segunda (2) e pode evitar deduções fiscais
Preenchimento correto facilita a vida na hora de realizar o IRS e evita ter que realizar correções posteriores
- Lisboa
Fevereiro 25, 2026
Os contribuintes em Portugal têm até segunda (2) para validar as faturas referentes a 2025 no portal E-Fatura. A confirmação é fundamental para que as despesas sejam corretamente reconhecidas pelo Estado e consideradas no cálculo das deduções do IRS, o imposto de renda português.
Embora o período de entrega da declaração do IRS comece apenas em abril, a validação antecipada das faturas ajuda a evitar erros e inconsistências no momento do preenchimento, especialmente na classificação das despesas por categoria.
“É essencial confirmar se todas as despesas elegíveis estão corretamente classificadas, nomeadamente nas áreas da saúde, educação, habitação, academias, lares e despesas gerais familiares. Existem limites máximos de dedução e a falta de validação pode significar a perda parcial ou total do benefício fiscal associado”, alerta a associação Deco Proteste.
Caso não haja o preenchimento correto, o contribuinte terá que realizar correções posteriores. Se não houver as deduções, a pessoa poderá aumentar o total do valor a pagar ou diminuir o valor para o reembolso.
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Para fazer a validação, basta acessar o Portal E-Fatura, consultar as faturas associadas ao NIF, confirmar ou corrigir a categoria de cada despesa e regularizar eventuais faturas pendentes para que sejam consideradas no cálculo do IRS.
Outras comunicações importantes
A próxima segunda-feira também marca o limite para a atualização do agregado familiar no Portal das Finanças e para a entrega da declaração do Modelo 10, aquela destinada à declaração de rendimentos pagos (salários e retenções na fonte de IRS) para empregados domésticos no ano anterior, ainda que sejam isentos, e que não se enquadram na Declaração Mensal de Remunerações (DMR) habitual de empresas. Os valores também devem estar presentes na declaração de IRS de modelo 3 do trabalhador.
Qualquer alteração à situação pessoal ou familiar ocorrida até ao final de 2025 também deve ser comunicada até segunda-feira. Estão incluídas situações como nascimento de filhos, casamento, divórcio, óbito, mudança de residência fiscal ou partilha de despesas em guarda conjunta.
Se não houver atualização, a Autoridade Tributária considera automaticamente os dados do ano anterior.
Os senhorios dispensados da emissão de recibos eletrônicos têm igualmente até 2 de março para declarar as rendas recebidas em 2025 através da Modelo 44.
O incumprimento pode originar multas e obrigações adicionais.
Confira aqui a agenda das obrigações fiscais do Portal das Finanças mês a mês.
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