DIVERSIDADE

“Lei das Burcas serve para os políticos taparem os olhos aos portugueses”, afirma líder muçulmano

Norma aprovada no Parlamento pode impedir o uso de véus que cobrem totalmente o rosto, como o niqab

Agosto 5, 2026

Uso de burcas poderá ser proibido em Portugal. Crédito: Agência Lusa

A chamada Lei das Burcas, aprovada pelo Parlamento português no mês passado, proíbe o uso, em espaços públicos, de vestimentas destinadas a ocultar ou impedir a identificação do rosto. Embora o texto não mencione expressamente qualquer religião, a medida alcança, na prática, a utilização da peça por uma parcela das mulheres muçulmanas em Portugal.

O texto foi uma iniciativa do partido de extrema-direita Chega e, desde que foi aprovado também com votos do PSD, partido do primeiro-ministro Luis Montenegro, tem provocado polêmica e discussões sobre a liberdade individual e religiosa.

LEIA MAIS: Entrevista exclusiva: Presidente de Associação Cigana aponta o dedo ao Chega e às ofensas reiteradas de André Ventura

O Chega alega que a proposta atende a padrões necessários para a “ordem pública” e para a “segurança” e tem evitado mencionar qualquer religião.

A Lei das Burcas pode ser contestada na Justiça?

“Uma lei que dissesse simplesmente ‘é proibido usar burca’ estaria muito mais exposta a questionamentos por discriminação religiosa. Ao proibir de forma geral a ocultação do rosto, o Parlamento procura demonstrar que o objetivo da norma é a identificação das pessoas e a proteção da segurança pública. Isso não elimina o debate constitucional, mas altera a forma como ele será conduzido”, diz o advogado Wilson Bicalho, sobre a possibilidade de a norma ser questionada nos tribunais constitucionais.

Medidas parecidas já foram aprovadas em outros países europeus como França, Bélgica e Áustria, com alegações semelhantes. O especialista afirma que a jurisprudência europeia reconhece que há margem para esse tipo de legislação se houver “fundamento legítimo” e se não configurar “discriminação direta a comunidades religiosas”.

Para ele, o hijab, véu que cobre os cabelos e o pescoço, mas mantém o rosto descoberto, não seria englobado pela legislação, enquanto a burca, que cobre o rosto completamente, e o niqab, que deixa apenas os olhos visíveis, poderiam ser vistos como proibidos.

LEIA MAIS: “Temos que combater também a xenofobia presente em outras comunidades, incluindo a brasileira”, diz especialista em imigração

“Isso não significa que a discussão está encerrada. É possível que a constitucionalidade venha a ser questionada, sobretudo quanto à proporcionalidade da restrição em relação aos direitos fundamentais, como liberdade religiosa e a liberdade de expressão. Vai caber ao Tribunal Constitucional apreciar esse conflito e acredito que ele será provocado pelo Presidente da República”, destaca o especialista. O texto vai para o presidente José António Seguro que poderá sancioná-lo ou levá-lo ao TC.

Burca, niqab e hijab: quais véus podem ser afetados?

A revista EntreRios conversou com Yiossuf Mohamed Adamgy, Diretor da Revista Islâmica Portuguesa Al Furqán, publicação independente especializada em estudos islâmicos em Portugal. Nascido em Moçambique, ele vive em Portugal desde 1977.

Para ele, a lei representa uma forma de discriminação e pode impactar a vida de algumas das muçulmanas que escolheram viver em Portugal. Ele reforça o entendimento do advogado Wilson Bicalho de que, embora não seja expressamente mencionada na proposta, apenas a burca estaria proibida.

“Há mais vestes e véus utilizados pelas mulheres muçulmanas, como, por exemplo, o Hijab, o Chador e o Abaia, que poderão continuar a ser usados por não cobrirem totalmente o rosto”, ressalta.

A burca é obrigatória para as mulheres muçulmanas?

Mohamed destaca que o uso da burca contemporânea (com rede nos olhos) surgiu nos séculos XVIII e XIX como um traje utilizado por mulheres da tribo pashtuns, em uma região entre o Afeganistão e o Paquistão. “O uso não é uma imposição direta do Alcorão para todo o mundo islâmico, mas foi adotada ou imposta por interpretações rigorosas de modéstia em contextos políticos específicos como no regime dos talibãs no Afeganistão no final do século XX”, pontua.

Mas, segundo ele, não há consenso sobre o uso das vestimentas. Para alguns estudiosos, os Hadiths (relato escrito das palavras, ações ou aprovações do profeta Maomé) falam de cobrir completamente o corpo das mulheres, enquanto outros interpretam que é possível deixar o rosto, mãos e, ocasionalmente, pés descobertos.

Ele lembra ainda que o próprio Sheikh David Munir, líder muçulmano português e imã da Mesquita Central de Lisboa, já destacou que o uso da vestimenta “não é obrigatório” e que o Islã não obriga a mulher a cobrir o seu rosto.

Os líderes, porém, criticam a aprovação da lei que consideram racista e dizem haver um sentimento de criminalização do islamismo em alguns países da Europa, além do discurso anti-imigração.

LEIA MAIS: Relatório destaca aumento no número de notícias sobre a xenofobia e o racismo na imprensa portuguesa em 2025

“Se isso for aprovado, teremos que nos ajustar. Esta legislação serve para os políticos taparem os olhos aos portugueses, em vez de resolverem os problemas do país”, lamentou o imã David Munir. Os representantes consideram ainda questionar juridicamente a legislação nos tribunais.

Mohamed ressalta que as pessoas precisam ser livres para expressar a sua fé. Ele cita como fundamentos para isso a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

“Ninguém pode ofender um cristão por trazer uma medalha com uma cruz. Os símbolos religiosos não deveriam ser um insulto, desde que não gerem alarme social. Aqueles que se sentem ofendidos ao ver mulheres usando burca ou hijab têm um problema que só pode ser curado com respeito, tolerância e compreensão, para que se aprenda a valorizar a rica diversidade dos seres humanos”, conclui.

renan@revistaentrerios.pt

renan@revistaentrerios.pt