Mesmo com processo em andamento, imigrantes podem ser expulsos: o que muda com a nova lei
Proposta apresentada por António Leitão Amaro acelera expulsões e pode reduzir, na prática, garantias jurídicas de imigrantes em situação irregular
- Porto
Março 25, 2026
A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros para acelerar a expulsão de imigrantes em situação irregular introduz uma mudança significativa na abordagem do Estado português à imigração.
Apresentado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o pacote pretende garantir “consequências” para quem permanece irregular no país, com medidas que simplificam processos de afastamento, limitam recursos e alargam o tempo máximo de detenção até 18 meses.
No centro da discussão está não somente a eficácia das medidas, mas os limites legais e constitucionais da sua aplicação.
Do ponto de vista jurídico, especialistas alertam para impactos concretos na vida de quem já está em Portugal, especialmente aqueles com processos de regularização em curso.
Fim da “proteção automática” para processos em andamento
A advogada Karla Nascimento, que atua na área de imigração, explica que a proposta altera um entendimento que, na prática, vinha sendo aplicado nos últimos anos.
“A nova lei parte de uma lógica clara: permanecer irregular deixa de ser ‘tolerado’ como antes e passa a ter consequências efetivas”, afirma.
Segundo ela, um dos pontos centrais é impedir que processos pendentes sejam usados para prolongar a permanência no país.
“Antes: ‘tenho processo, posso esperar anos’. Agora: ‘tenho processo, mas posso ser chamado a resolver ou sair’”, resume.
Na prática, isso significa que imigrantes com pedidos em análise podem deixar de estar protegidos contra expulsão apenas por terem um processo em andamento.
“Se a lei for aprovada, os estrangeiros em situação irregular, mesmo com processos em andamento, deixam de estar ‘protegidos automaticamente’ pela pendência”, explica.
Direito de defesa existe, mas pode perder eficácia
Outro ponto sensível é o alargamento do prazo de detenção para até 18 meses, uma das medidas mais controversas do pacote.
Embora o direito de defesa continue formalmente garantido, Karla Nascimento alerta para uma perda de efetividade.
“O alargamento para até 18 meses não elimina formalmente o direito de defesa, mas reduz significativamente a sua efetividade prática”, afirma.
Ela explica que a detenção prolongada pode afetar diretamente a capacidade de reação jurídica. “Quanto mais longa e ‘fechada’ for a detenção, menor tende a ser a capacidade real de reagir ativamente ao processo”, diz.
Na prática, o imigrante passa a ter menos condições para construir uma defesa sólida. “A defesa deixa de ser dinâmica e passa a ser reativa e sob pressão temporal”, afirma, destacando ainda fatores como isolamento, acesso limitado a advogados e pressão psicológica.
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Limites legais continuam a existir para famílias
Apesar do endurecimento das regras, há salvaguardas legais que permanecem em vigor, sobretudo em casos que envolvem menores.
“A própria Lei de Estrangeiros já prevê travões claros: os pais não podem ser expulsos automaticamente se tiverem filhos menores a viver em Portugal e exercerem efetivamente as responsabilidades parentais”, explica.
Esses limites decorrem do regime jurídico já existente e continuam a ser sustentados por normas superiores. “Mesmo com a nova lei de retorno, o Estado continua obrigado a respeitar a Constituição portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança”, afirma.
Segundo a advogada, decisões que desrespeitem esses princípios podem ser contestadas judicialmente. “Na prática jurídica, essas decisões podem ser anuladas em tribunal se ignorarem esse princípio”, diz.
Debate vai além da lei
As preocupações jurídicas levantadas por especialistas encontram eco em organizações da sociedade civil.
A presidente da Casa do Brasil de Lisboa, Ana Paula Costa, já havia alertado que a proposta “coloca em risco algumas questões relativamente aos direitos humanos”, sobretudo pelo alargamento dos prazos de detenção e pelo fim de mecanismos como o abandono voluntário.
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Ela também chama atenção para a natureza da irregularidade migratória em Portugal. “A irregularidade migratória é uma infração administrativa e não penal”, afirmou, defendendo que medidas restritivas devem respeitar o princípio da proporcionalidade.
O que muda na prática para imigrantes
Se aprovada, a nova lei deve produzir efeitos imediatos no cotidiano de imigrantes em situação irregular:
- maior probabilidade de notificação para abandono voluntário ou afastamento coercivo;
- redução do impacto de recursos e processos pendentes como forma de permanência;
- aumento do tempo máximo de detenção;
- maior pressão para resolução rápida da situação migratória.
Diante desse cenário, Karla faz um alerta para importância de acompanhamento jurídico individualizado. “O advogado de sua confiança saberá qual medida legal deverá ser usada no seu caso em específico”, afirma. A proposta segue agora para discussão na Assembleia da República.
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