Ministério da Agricultura atualiza regras sobre alimentos e produtos permitidos para levar na bagagem para o Brasil
Novas regras do Ministério foram propostas em fevereiro e unificam em uma só legislação quais produtos podem ou não ser levados em aviões ao Brasil e sob quais condições
- Lisboa
Março 6, 2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), atualizou, no mês de fevereiro, as novas regras sobre que tipos de alimentos são permitidos serem transportados nas bagagens durante viagens internacionais. A atualização foi feita pela Portaria MAPA nº872/2025.
As novas regras que passaram a ser compiladas em uma única legislação, visam oferecer mais transparência sobre os cuidados para as entradas de produtos de origem animal, vegetal e derivados, além de insumos agropecuários e são condicionados à análise de riscos fitossanitário, zoosanitários e sanitários definidos pelo Ministério. O objetivo é proteger o país contra o risco de pragas e de doenças que possam afetar a agricultura e a saúde.
Estão entre os produtos proibidos para trazer no avião ao Brasil estão os que se enquadram como leite ou produtos lácteos obtidos de leite cru de bovinos ou bubalinos, como é o caso do queijo da Serrada Estrela, por exemplo.
Eles também devem ser industrializados e estar em embalagens originais de fabricação, com a devida identificação dos dados do produto, como as informações sobre a identidade, a composição, país de origem do produto e a autoridade sanitária do país produtor.
Queijos de outros tipos, creme de leite, doce de leite, manteigas e iogurtes são permitidos, desde que sejam observadas as condições acima. Mas por conta da ocorrência de casos de dermatose nodular, os queijos de alguns países, como a França, que registrou vários casos da doença, podem ser impedidos de entrar no país. Vale consultar qual é a orientação específica para o momento da viagem.
No caso de carnes e pescados também deve ser destinado ao consumo próprio, sem finalidade comercial, com embalagens originais de fabricação, sem violação e sem fracionamento e com a devida identificação dos dados do produto. Produtos crus, com fabricação caseira e unicamente defumados estão proibidos de serem trazidos. A sardinha e o bacalhau, símbolos de Portugal, não possuem restrições, desde que sigam as orientações acima. O mesmo vale para ovos e derivados.
Frutas, verduras e produtos com mel e derivados apícolas também são proibidos.
Atualmente, os produtos de origem suína estão proibidos de entrar no Brasil por conta da gripe suína africana, ainda que preencha os requisitos de embalagens. Os famosos jamons (presuntos) espanhóis se enquadram nessa categoria.
Há ainda outros produtos que são proibidos, como é o caso das flores, por conta do perigo de possíveis larvas e insetos.
Trazer ao Brasil esses tipos de substâncias pode resultar em um risco de apreensão e destruição dos produtos, além da possibilidade de penalidades administrativas ao viajante. Produtos que são proibidos devem ser descartados voluntariamente ou informados durante a fiscalização agropecuária.
Para a entrada legal, pode ser preciso pedir uma autorização prévia para os órgãos competentes. A autorização deve conter a descrição dos produtos, origem, procedência e forma de condicionamento, modal e via de transporte, local de ingresso no Brasil, identificação do viajante e prazo de validade de autorização de importação.
É importante realizar a “Declaração de Bagagem Acompanhada” e apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”. Se necessário, pode ser preciso obter o Certificado sanitário oficial do país de origem. No caso de dúvidas é importante entrar em contato com o consulado ou a embaixada do Brasil.
A lista completa de produtos, regras e restrições pode ser conferida aqui.