Naturalização, o impacto das novas exigências legais
- Lisboa
Junho 11, 2026
Nos últimos anos, Portugal destacou-se por manter um regime acessível de aquisição da nacionalidade por naturalização após cinco anos de residência legal. As alterações legislativas aprovadas pela Assembleia da República, em abril de 2026, representam uma mudança estrutural na filosofia do sistema português de nacionalidade, aproximando-o de outros países europeus, com maior exigência temporal e reforço dos critérios de integração cultural e cívica, especialmente por meio do conhecimento da língua portuguesa e da compreensão dos direitos e deveres fundamentais.
A principal alteração é o aumento do período mínimo de residência legal exigido para requerer a nacionalidade, que passa a ser de sete anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia, e de dez anos para cidadãos de outros Estados. Também foi alterada a forma de contagem do prazo, e a partir de agora o legislador transfere para o particular o impacto da demora administrativa. Ou seja, o início da contagem do prazo só ocorre com a emissão efetiva do título de residência.
Na prática, isso significa que dois estrangeiros que chegaram ao país no mesmo dia podem ter tempos de acesso à nacionalidade bem diferentes, porque os atrasos administrativos do Estado deixam de ser considerados em favor da proteção do requerente. Ao fixar o início da contagem do prazo no momento em que é proferido o despacho, desconsiderando parte do período, às vezes anos, em que o cidadão aguarda o deferimento do pedido de autorização de residência, a norma restringe o direito fundamental à cidadania, pois dificulta a contabilização do tempo de residência legal em Portugal para fins de naturalização do cidadão estrangeiro.
A nova lei, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, não prevê qualquer regime transitório que assegure a segurança jurídica e a proteção das legítimas expectativas daqueles que aguardavam o reconhecimento do seu direito. Por isso, a nova legislação, para muitos juristas, viola os princípios da proteção da confiança e da igualdade de tratamento. Consequentemente, diante das alegações de inconstitucionalidade, as alterações à Lei da Nacionalidade de 2026 poderão gerar um volume significativo de ações judiciais.
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Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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