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Nova Lei de Estrangeiros aprovada: o que muda para os imigrantes em Portugal

Mudanças definem prazos de residência, exigências de integração e limitam vistos de procura de trabalho

Setembro 30, 2025

Alterações afetam a vida de milhares de imigrantes em Portugal. Crédito: António Pedro Santos/Lusa.

O Parlamento português aprovou nesta terça-feira (30) a nova versão da Lei de Estrangeiros, depois de ajustes feitos pelo Governo à primeira proposta, que havia sido rejeitada pelo Tribunal Constitucional.

As alterações ocorrem em meio a críticas sobre restrições ao reagrupamento familiar e medidas de integração, bem como dúvidas do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre o alcance das regras.

Agora, o diploma passa para Rebelo de Sousa, que tem oito dias para apreciação. Em seguida, precisa ser publicado no Diário da República e só assim entra em vigor.

Prazos de residência para reagrupamento familiar

A principal mudança aprovada refere-se ao tempo mínimo de residência exigido para que estrangeiros possam trazer familiares para Portugal.

A lei atual não impõe nenhum prazo: desde que o cidadão tenha autorização de residência válida, ele pode solicitar o reagrupamento familiar de cônjuges, filhos ou outros familiares, inclusive aqueles que começaram a coabitar apenas após sua chegada ao país.

Na primeira proposta do Governo, havia a intenção de exigir dois anos de residência mínima para todos os casos, exceto para menores. Essa exigência gerou críticas e acabou sendo rejeitada pelo Tribunal Constitucional.

Na versão aprovada, o prazo mínimo de residência foi retirado para casais com filhos menores, enquanto cônjuges ou equiparados precisam comprovar apenas um ano de residência e coabitação antes da entrada em Portugal.

Para outros familiares, o prazo de dois anos continua a vigorar, desde que coabitem com o residente ou dele dependam.

Validade de casamentos e uniões de facto

Todos os casamentos ou uniões de facto — relação estável e pública entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, sem, contudo, terem formalizado a união através do casamento civil — devem ser válidos e reconhecidos pela lei portuguesa, e os requerentes precisam ter pelo menos 18 anos.

A lei agora prevê que, em casos excepcionais, o prazo de residência pode ser dispensado ou reduzido pelo membro do Governo responsável pela área das migrações, considerando laços familiares, integração em Portugal e princípios de dignidade humana e proporcionalidade.

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Alojamento e meios de subsistência

O requisito de comprovação de alojamento adequado e meios de subsistência suficientes permanece inalterado.

Embora a primeira proposta vinculasse essa exigência a propriedades próprias ou alugadas com condições de salubridade e segurança, a versão final manteve regras semelhantes às da legislação atual, exigindo apenas a capacidade de sustento sem depender de apoio social.

Medidas de integração

As medidas de integração também foram detalhadas. Agora, apenas os familiares devem cumprir formação em língua portuguesa, princípios constitucionais e frequência escolar obrigatória, reguladas por decreto.

A renovação das autorizações de residência dependerá da comprovação do cumprimento dessas medidas, salvo por motivos não imputáveis ao familiar ou por razões humanitárias.

Prazos administrativos da Aima

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) terá nove meses para decidir sobre pedidos de reagrupamento familiar, com possibilidade de prorrogação apenas em casos excepcionais.

Essa prorrogação não se aplica a casos de menores ou cônjuges em determinadas condições.

Acesso à justiça

O uso da intimação — mecanismo legal que permite aos imigrantes defender direitos de forma célere — foi modificado.

Agora, pode ser solicitado sempre que houver ameaça grave imediata a direitos, sem necessidade de comprovar irreversibilidade do prejuízo, garantindo maior acesso à justiça.

Vistos para procura de trabalho e cidadãos da CPLP

Os vistos de procura de trabalho foram restringidos a profissionais altamente qualificados.

Além disso, ficou definido que cidadãos da CPLP devem obter visto de residência e passar por verificação de segurança pelo Sistema de Segurança Interna.

Antes, havia a esperança por parte da comunidade brasileira de poder solicitar autorização de residência após entrar em Portugal, mesmo com o fim da manifestação de interesse, mecanismo encerrado ano passado.

O Governo manteve exceções para “vistos gold”, profissionais altamente qualificados e titulares do Cartão Azul da União Europeia. Casais com filhos menores também foram contemplados com dispensa de prazo mínimo de residência.

flavio@revistaentrerios.pt