Novas regras europeias garantem mais direitos a passageiros de companhias aéreas
Mudanças garantem indenizações mais rápidas, maior transparência nas tarifas e assentos gratuitos para crianças ao lado de seus acompanhantes
- Lisboa
Julho 8, 2026
O Parlamento Europeu aprovou uma ampla atualização das regras que protegem os direitos dos passageiros do transporte aéreo na União Europeia. A nova legislação, que moderniza normas em vigor desde 2004, reforça as garantias aos viajantes em casos de atrasos, cancelamentos de voos e recusa de embarque, além de estabelecer medidas para tornar mais transparentes os preços das passagens aéreas.
Entre as principais mudanças quando houver cancelamento é a manutenção do direito do passageiro de escolher entre o reembolso integral da passagem ou o reencaminhamento para outro voo.
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As novas regras também asseguram o pagamento de indenização para passageiros que enfrentarem atrasos superiores a três horas, tiverem o voo cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou forem impedidos de embarcar por responsabilidade da companhia aérea.
Outra novidade é a simplificação do processo de reembolso, que deverá ser mais rápido e menos burocrático. O objetivo é facilitar o acesso dos consumidores aos seus direitos e reduzir o tempo de espera para receber valores devidos pelas empresas aéreas.

As famílias também passam a contar com maior proteção. As companhias aéreas serão obrigadas a acomodar gratuitamente crianças de até 14 anos em assentos ao lado de seus pais ou responsáveis, eliminando a cobrança de taxas extras para que permaneçam juntos durante o voo.
A legislação ainda amplia a transparência na comercialização de passagens. Companhias aéreas, agências de viagem e plataformas de busca deverão informar, logo no início da reserva, o preço total da passagem, incluindo a franquia de bagagem de mão prevista nas novas regras. A medida busca facilitar a comparação entre tarifas e evitar cobranças inesperadas durante a compra.
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A aprovação encerra mais de uma década de negociações entre as instituições europeias e representa uma das mais significativas reformas dos direitos dos passageiros aéreos desde a criação da legislação original, em 2004. Após a aprovação pelo Parlamento Europeu, as novas regras ainda deverão ser formalmente validadas pelos Estados-membros antes de entrarem em vigor. A expectativa é que as medidas entrem em vigor no segundo semestre de 2027, após um período de 12 meses destinado à adaptação das companhias aéreas e dos Estados-membros.
susana@revistaentrerios.pt