O que muda para filhos de imigrantes nascidos em Portugal com a nova Lei da Nacionalidade
Nova lei exigirá cinco anos de residência legal dos pais e mudará acesso à cidadania para crianças nascidas no país
- Porto
Maio 16, 2026
As recentes alterações na Lei da Nacionalidade portuguesa têm provocado dúvidas e insegurança entre famílias imigrantes que vivem em Portugal, especialmente aquelas com filhos nascidos no país ou que aguardam o nascimento de crianças em território português.
A principal mudança diz respeito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa originária para filhos de estrangeiros: agora, pelo menos um dos pais deverá comprovar cinco anos de residência legal em Portugal no momento do nascimento da criança.
A nova lei foi promulgada em 3 de maio de 2026, mas ainda aguarda publicação no Diário da República para entrar oficialmente em vigor.
Segundo a advogada Fernanda Veras, que atua na área da imigração, é importante esclarecer que a nacionalidade portuguesa para filhos de imigrantes “nunca foi concedida automaticamente”.
“Isso é importante deixar claro, não basta nascer em solo português. Precisa também, sempre precisou, cumprir outros requisitos previstos na legislação”, afirma.
Pela legislação atualmente em vigor, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm direito à nacionalidade portuguesa originária caso um dos pais resida no país há pelo menos um ano, mesmo sem autorização formal de residência.
Com a nova redação da lei, esse prazo sobe para cinco anos, mas apenas de residência legal, ou seja, com título de residência válido.
Fernanda explica que a alteração representa um endurecimento das regras e retoma critérios que já existiram anteriormente na legislação portuguesa.
A advogada Karla Nascimento explica que, caso o período de cinco anos de residência legal de um dos ainda não tenha sido cumprido quando o bebê nascer, a criança não ficará sem documentação, mas deixará de receber automaticamente a nacionalidade portuguesa.
“Muitas famílias perguntam: ‘Mas então o meu filho que nasceu aqui em Portugal vai ficar sem documento?’ Não, essa criança vai ter direito a uma certidão de nascimento normalmente. A diferença é que ela não vai ser considerada uma portuguesa automaticamente, caso não sejam cumpridos os requisitos no momento do registro”, explica Fernanda.
No caso de famílias brasileiras, a criança continuará tendo direito à nacionalidade brasileira caso um dos pais seja brasileiro. As advogadas orientam que o nascimento seja registrado junto ao consulado brasileiro em Portugal para garantir a emissão de documentos brasileiros, incluindo o passaporte.
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Karla acrescenta que, quando os pais ainda não tiverem os cinco anos de residência legal exigidos, a criança deverá primeiro passar por um processo de autorização de residência, algo que ela classifica como “um processo demorado e burocrático”.
A Agência para Migrações e Asilo (Aima) disponibilizou na quinta-feira (14) uma opção no formulário de contato para o pedido de autorização de residência para bebês/ menores estrangeiros nascidos em Portugal.

Karla também chama atenção para outro ponto considerado sensível: a ausência de um período de transição na nova lei.
“A Lei da Nacionalidade entrará em vigor com a publicação, sem um período de transição que possa beneficiar quem já residia em Portugal antes das mudanças”, afirma.
Segundo ela, apenas os processos de nacionalidade já protocolados antes da publicação da nova legislação não serão afetados.
Ambas avaliam que a mudança representa uma alteração no posicionamento adotado por Portugal nos últimos anos em relação à integração de imigrantes.
“Portugal vinha adotando nos últimos anos uma postura mais integradora em matéria de nacionalidade e agora retoma critérios mais rígidos para o reconhecimento desse direito”, diz Fernanda.
Karla observa que os defensores da reforma afirmam que a nova lei reforça a necessidade de uma ligação “mais efetiva, estável e duradoura com Portugal” como condição para obtenção da cidadania portuguesa.
Por outro lado, destaca que críticos da medida consideram a alteração problemática por potencialmente afetar princípios como segurança jurídica e proteção da confiança, sobretudo para imigrantes já integrados à sociedade portuguesa e que vivem no país sob regras anteriormente estabelecidas.
flavio@revistaentrerios.pt