Parlamento aprova mudanças na cidadania portuguesa; brasileiros serão afetados
Perda de nacionalidade por crimes, incluída após acordo entre PSD e Chega, pode voltar ao Tribunal Constitucional
- Lisboa
Abril 1, 2026
O Parlamento português aprovou nessa quarta-feira (1°) o projeto da Lei da Nacionalidade, que tornam mais rígidas diversas regras e define critérios de acesso para estrangeiros residentes que buscam fazer a requisição do pedido de nacionalidade portuguesa. Agora o texto segue para a sanção do presidente português, António José Seguro.
A mais significativa delas é a necessidade de residência de sete anos em vez de cinco anos para a realização do pedido de nacionalidade no caso de moradores da CPLP, como é o caso de brasileiros. Também ficou estabelecido que não haverá período de transição para que a lei entre em vigor. O texto foi aprovado por 151 a 65 votos.
A votação marcou a volta do projeto à Assembleia da República após diversos artigos do texto terem sido chumbados pelo Tribunal Constitucional (TC) em dezembro.
O Partido Socialista chegou a apresentar um novo projeto com trechos de petições brasileiras que foram discutidas em comissões na Assembleia e que incluíam regras como um período de transição, o aumento de cinco para seis anos de residência para obtenção da nacionalidade e a contagem do tempo de residência a partir do momento em que o pedido é realizado na Aima.
O partido estava em negociações com o PSD e chegou a criar um canal de diálogo, mas nas horas antes de votação, o partido do governo chegou a um acordo com o Chega para a aprovação de um projeto de lei desfavorável aos imigrantes.
Para isso, o Chega pediu a inclusão de crimes como associação criminosa e tráfico de armas como decisivos para a perda da nacionalidade, além da redução de cinco para três anos de condenação criminal como fator impeditivo para a perda da cidadania portuguesa.
Esse ponto foi novamente aprovado mesmo após ter sido derrubado pelo Tribunal Constitucional. O PSD negou uma proposta do Chega de que os requerentes da nacionalidade não poderiam receber subsídios do estado.
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Gabriel Ezra Mizrahi, empresário e fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, destaca que o resultado já era esperado e acompanha uma tendência que já se acompanhava há meses de endurecimento dos critérios de acesso à cidadania.
“Para quem ainda não iniciou o processo da cidadania, o cenário mudou. Não é o fim da cidadania portuguesa para brasileiros, mas é o fim de uma janela mais ampla que existiu nos últimos anos“, reforça.
“Os partidos que estão em maioria no Parlamento não advogam em favor da justiça social, advogam em favor de uma agenda própria em função de beneficiar os postos de poder que eles mesmos ocupam“, dispara a advogada Priscilla Nazareth Ferreira, uma das peticionárias que pediu pelas alterações da lei e participou de discussões na Comissão da Assembleia.
Segundo ela, não haverá regra de transição porque o debate se estende desse o ano passado. “É injusto dizer que quem espera pela residência há anos não pode contar a nacionalidade a partir do pedido. No meu entender, é admitir que o Estado não tem funcionado na sua administração, o que prejudica milhares de imigrantes”, afirma.
Ainda de acordo com ela, para aqueles que pediram o visto na modalidade de investidor, ainda cabe uma ação de responsabilidade civil contra o Estado. “O estado que prometia a verba pelo visto gold e não conseguiu atender a isso não pode ser visto como eficiente. Vale procurar os advogados para entrar com essa ação”, reforçou.
Para Wilson Bicalho, advogado especialista em imigração, a aprovação do texto de hoje possui diversos pontos sensíveis para viabilizar um texto comum. Ele destaca a retirada de propostas como a exigência de comprovação de meios de subsistência para pedidos de nacionalidade, ao mesmo tempo que foram introduzidas medidas mais restritivas, nomeadamente no plano sancionatório.
“É precisamente neste ponto que, numa análise preliminar, surge o que me parece ser o aspeto mais controverso: a previsão, em sede de alteração ao Código Penal, da perda de nacionalidade como pena acessória para determinados crimes. Na minha leitura inicial, esta solução levanta sérias dúvidas de constitucionalidade”, analisa.
Para ele, a lei pode ferir direitos fundamentais previstos pela Constituição, além dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção dos direitos fundamentais.
“A introdução de uma pena acessória com efeitos tão gravosos e potencialmente definitivos como a perda da nacionalidade poderá configurar uma restrição desproporcionada e, sobretudo, suscitar diferenciações juridicamente problemáticas entre cidadãos. Importa sublinhar que a nacionalidade não é apenas um estatuto jurídico-administrativo. Trata-se de um vínculo fundamental entre o indivíduo e o Estado, com impacto direto no exercício de direitos, liberdades e garantias”, afirma.
Segundo ele, a lei deve passar novamente pelo Tribunal Constitucional, a exemplo da legislação anterior que teve quatro artigos chumbados (confira mais abaixo).
O próprio Partido Socialista já se manifestou alegando que avaliará a possibilidade de entrar com novo pedido de inconstitucionalidade no TC.
Artigos que foram chumbados
Em dezembro, o TC derrubou quatro artigos que foram considerados inconstitucionais.
Entre eles estavam a derrubada do acesso à cidadania portuguesa para as pessoas que foram condenadas por crimes a dois ou mais anos de detenção. Foi ainda declarado inconstitucional o impedimento da nacionalidade em situação de “manifesta fraude”, ou seja, que tenha sido obtida através do uso de documentos falsos.
O terceiro item considerado inconstitucional por unanimidade diz respeito ao deferimento dos pedidos de nacionalidade pendentes no momento da entrada em vigor das alterações da lei. Em vez de contar a partir da data da decisão do pedido, o Tribunal entendeu que ela depende do preenchimento dos requisitos no momento da apresentação do pedido.
Foi ainda derrubada a perda de nacionalidade aos cidadãos não originários que tenham cometido algum tipo de ilício penal dez anos após a obtenção da nacionalidade portuguesa.
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