IMIGRAÇÃO

Portugal altera regra para visto de trabalho de brasileiros; veja o que muda

Novas regras anunciadas pela Embaixada de Portugal em Brasília seguem políticas de restrição à imigração para o país europeu

Julho 29, 2026

Novas regras anunciadas pela Embaixada de Portugal em Brasília seguem políticas de restrição à imigração para o país europeu

A Embaixada de Portugal em Brasília alterou as regras para brasileiros que pretendem trabalhar em Portugal, em mais uma mudança no processo de imigração. A partir de sexta-feira (31), o pedido de visto de trabalho deverá ser feito pela empresa contratante, e não mais pelo próprio funcionário, como ocorre atualmente.

“Não se trata apenas de uma alteração procedimental. Ela transfere uma parte significativa da responsabilidade legal para as empresas empregadoras e os trabalhadores perdem a autonomia no início do processo”, afirma o advogado Ricardo Coletti de Barros.

Para isso, as empresas portuguesas devidamente registradas e com situação contributiva regularizada deverão recorrer ao Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada a fim de agendar vistos para os potenciais trabalhadores.

O contato deve ser feito por email diretamente pelas empresas em Portugal ou por advogados ou solicitadores que sejam seus mandatários legais. Deixam de ser aceitos pedidos enviados por intermediários ou pelos próprios trabalhadores.

Os prazos para respostas continuam a ser de 30 dias para vistos de estadia temporária e de 60 dias para o visto de residência. Apenas após a aprovação da documentação inicial, a empresa deverá fazer o agendamento em um dos centros da VFS Global no Brasil (Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Belém, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba ou Porto Alegre). Confira aqui mais detalhes.

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Ao pedir o visto para um trabalhador a empresa deve justificar documentalmente a necessidade da vaga, demonstrar capacidade econômica e atividade efetiva, comprovar a regularidade fiscal e contributiva e assegurar condições de alojamento para o trabalhador (como por meio de contratos de arrendamento ou títulos de propriedade e prova das condições de habitação).

Será preciso demonstrar que a mão de obra estrangeira é necessária e que há ausência de candidatos nacionais. Também é preciso que haja um contrato de trabalho de pelo menos 12 meses e uma remuneração que não pode ser inferior ao salário mínimo.

“O empregador deixa de ser apenas uma entidade contratante e passa a assumir a responsabilidade da legalidade do processo migratório. Resta saber a disponibilidade e a quantidade de empresas portuguesas que vão ter condições de se adequar. Vai existir um reforço da fiscalização sobre empresas, pois a documentação exigida revela um controle muito mais profundo da realidade empresarial”, ressalta o especialista.

A lógica do processo será invertida: primeiro, será feita a análise da documentação e, somente depois, haverá o agendamento para o pedido de visto. Com a mudança, solicitações incompletas poderão ser rejeitadas imediatamente. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, o posto consular poderá solicitar documentos complementares.

Esse modelo também se aproxima do chamado Via Verde, que visa agilizar a emissão de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros. O modelo, em vigor desde abril, já utiliza o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada. Até o começo de julho, mais de seis mil pedidos já tinham sido realizados.

Para Barros, os novos requisitos dificultam significativamente a utilização de empresas sem atividade real ou criadas apenas para obtenção de vistos, o que colabora para o combate de empresas fictícias, falsas promessas de empregos, imigrações fraudulentas ou tráfico laboral. Já a exigência de comprovação de habitação também visa, segundo ele, combater situações de superlotação, alojamentos precários, exploração laboral e condições indignas de imigração.

Ele prevê que, embora isso traga mais segurança jurídica e o reforço do controle administrativo, por meio de um sistema de imigração laboral mais seletivo, deverá haver redução no número de pedidos apresentados e pode haver prejuízos para a mão de obra em alguns setores. De acordo com o especialista, o endurecimento das regras poderá trazer efeitos em breve.

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“Vejo que este projeto pode prejudicar algumas atividades coerentes de mão de obra e que não irão enquadrar-se nas exigências apontadas. Todas estas mudanças podem se ajustar bem para atividades com a construção civil e talvez para o agronegócio, mas tenho dúvidas se isso caberá também para a restauração, salões de beleza, turismo e outras atividades. Poderia ser mais efetivo melhorar a fiscalização e aprimorar os mecanismos já existentes”, ressalta.

O profissional destaca que o país está reativo e não está de portas abertas para todos. “Imigrar, cada vez mais se torna um projeto de vida que deve ser muito planeado e acompanhado por profissionais especializados. Está cada vez mais fácil o sonho se transformar em pesadelo”, finalizou.

Mais mudanças

Outra mudança anunciada pela Embaixada diz respeito aos pedidos de vistos que não necessitam mais de agendamento prévio e podem ser feitas diretamente nos postos da VFS Global no Brasil.

Estão entre eles estão os pedidos de vistos para programas de ensino superior que conferem grau acadêmico (incluindo Erasmus, intercâmbios universitários, licenciaturas, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos), exceto cursos de formação profissional; vistos para familiares de cidadãos portugueses ou da União Europeia residentes em Portugal e vistos de reagrupamento familiar (conforme o Artigo 64.º da Lei de Estrangeiros, após deferimento prévio da Aima).

As mudanças estão valendo desde o dia 20 de julho. As demais categorias seguem necessitando de agendamento prévio por meio do site da VFS Global.

renan@revistaentrerios.pt

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