Viagem

Portugal endurece regras para entrada de cães e gatos vindos de fora da União Europeia; veja o que muda

Obrigatoriedade da vacina contra a raiva e necessidade do pet não poder viajar sem o dono, com limite máximo de cinco dias, estão entre as novidades de diretriz europeia

Maio 11, 2026

Pets deverão estar vacinados contra a raiva e precisarão ter chips de identificação antes de viajar para a UE. Crédito: Freepik

Desde o fim de abril, Portugal passou a contar com novas regras para a entrada de cães e gatos que são provenientes de países fora da União Europeia. Com a última alteração recente do Regulamento (UE) 2026/131, que visa a proteção contra a raiva, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) destaca que todas as condições sanitárias exigidas devem ser cumpridas antes do embarque.

Entre as novas exigências estão a vacinação contra a raiva, além da testagem de anticorpos contra a doença, a utilização do microchip ou de tatuagem com informações atualizadas sobre os bichos, apresentação de documento de identificação e a exibição do certificado sanitário internacional que ateste a aplicação de todas as vacinas e testes de anticorpos (realizado por um veterinário oficial do país de origem e no máximo dez dias antes da chegada à União Europeia).

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O certificado internacional custa cerca de R$ 1.500,00 no Brasil e é válido por seis meses a partir da data de emissão ou da validade da vacina contra a raiva.

Caso o proprietário esteja vivendo na Europa com seu pet, é necessário fazer o Passaporte Europeu de Animais de Companhia feito junto a um profissional autorizado e que é vitalício. Somente poderão ser transportados animais com mais de 12 semanas. Cada pessoa poderá transportar no máximo cinco animais por viagem.

Caso a viagem do animal seja efetuada por uma “pessoa autorizada” pelo proprietário desse animal (mediante autorização escrita), o proprietário deve fazer o deslocamento ao mesmo local cinco dias antes ou depois da viagem do pet.

Isso se deve à necessidade de se evitar determinadas utilizações comerciais dos bichos. Se o deslocamento for enquadrado como comercial, novas taxas e exigências serão aplicadas.

No caso de determinadas aves ou répteis, a entrada em Portugal só será autorizada por meio de uma licença do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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“Na maioria dos casos a viagem que vai efetuar foi programada com antecedência. Faça o mesmo para obtenção da informação relativa aos seus animais de estimação. Lembre-se que podem ter que ser efetuadas vacinas/análises aos seus animais, o que pode levar algum tempo”, afirma o órgão competente em seu site. As demais regras de transporte devem ser checadas com as exigências de cada empresa aérea.

Para além disso, ao chegar no aeroporto em Portugal, o viajante terá que pagar a quantia de 42,25 euros por animal para passar pela vistoria de controle de animais no Pontos de Entrada dos Viajantes (PEV). Essa vistoria é gratuita no caso de cães de assistência e de pessoas com deficiência.

Mas é preciso ter atenção, já que o serviço não funciona entre meia-noite e seis horas da manhã em Lisboa e entre 23 horas e 07 horas da manhã no Porto. Caso o voo chegue nesses horários, o passageiro não poderá deixar o aeroporto até que a vistoria seja feita.

Caso o passageiro realize escala em Lisboa ou no Porto com destino a outra cidade no espaço europeu, o serviço de vistoria deve ser feito em Portugal, no momento do registro de entrada no país.

Para mais informações consulte o site do DGAV. Confira aqui mais informações sobre o regulamento europeu.

renan@revistaentrerios.pt

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