Precisa declarar o Imposto de Renda no Brasil e possui investimentos em Portugal? Fique atento às regras
Entenda como funciona a declaração de ativos no exterior que passou por mudanças desde o ano passado
- Lisboa
Abril 2, 2026
Os brasileiros que possuem investimentos e bens no exterior precisam ficar atentos às regras de tributação no Imposto de Renda de Pessoa Física 2026 (IRPF 2026).
Todos os depósitos bancários, ativos financeiros (equity e debt), participações societárias (como offshores), imóveis, criptoativos e estruturas fiduciárias, como trusts e os devidos fluxos de renda obtidos no exterior em 2025 precisam ser declarados em 2026.
Esses rendimentos e lucros estão sujeitos ao pagamento de uma alíquota única de 15%, o que foi regulamentado desde 2024 pela Lei nº 14.754/2023 (anteriormente, a tributação acontecia de forma mensal e progressiva).
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“Ganhos de capital permanecem submetidos à sistemática progressiva, variando de 15% a 22,5%, conforme o montante do ganho. Permanecem aplicáveis hipóteses de isenção, como a alienação de bens de pequeno valor, até R$ 35 mil mensais, observadas as condições legais”, afirma Luis Guilherme Gonçalves, sócio da BT7 Partners.
Há ainda hipóteses de isenção, como a variação cambial de depósitos no exterior sem remuneração, conforme Matheus Vinícius Bueno di Sarno, advogado do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica. O recolhimento do IR deve ser feito via DARF pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do ativo.
As movimentações financeiras devem ser reportadas na ficha de ‘Bens e Direitos’, mediante classificação conforme a natureza do ativo, com identificação do país, valor histórico e descrição detalhada.
“Os rendimentos são declarados de acordo com sua qualificação jurídica, sendo essencial a consistência entre a evolução patrimonial e os fluxos de renda reportados, especialmente à luz dos mecanismos de cruzamento de informações da Receita Federal”, destaca Gonçalves.
Quem tem mais de US$ 1 milhão além do Imposto de Renda, também precisa entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central, que exige uma discriminação detalhada dos ativos por natureza, jurisdição e valor.
Essa entrega deve ser realizada até o dia 5 de abril. Para quem tem acima de US$100 milhões precisa fazer a declaração trimestral.
Como são as regras entre Brasil e Portugal?
Quem vive no Brasil deve realizar a declaração normalmente de todos os ativos no exterior. O grande ponto de atenção é para quem possui residência fiscal em ambos os países.
“Nos casos de dupla residência, o acordo entre Brasil e Portugal estabelece critérios para solucionar a questão, como a existência de habitação permanente ou de centro de interesses vitais. Dependendo do caso, a pessoa pode ser considerada residente, para fins do tratado, em apenas um dos países, o que influencia o regime tributário aplicável”, aponta di Sarno.
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Portugal e Brasil possuem um acordo para evitar a bitributação, o que faz com que o imposto pago em um país seja isento no outro ou ainda possa ser compensado.
A compensação do imposto de renda já pago no exterior é realizada por meio de crédito tributário, desde que haja incidência concomitante no Brasil e comprovação idônea do tributo estrangeiro. “O crédito é limitado ao imposto brasileiro devido sobre o mesmo rendimento”, explica Gonçalves.
Já quem vive em Portugal e deu saída fiscal do Brasil não precisa realizar o IRPF 2026 e passa a pagar os impostos apenas em solo europeu.
É preciso que o procedimento seja feito de forma adequada para que o contribuinte não corra o risco de ser considerado residente e tenha que fazer a declaração dos tributos.
A declaração de saída fiscal é obrigatória para brasileiros que deixam o país de forma definitiva ou que se enquadram como não residentes.
Para a advogada e contadora no Brasil e advogada em Portugal Renata Escobar, a formalização da saída fiscal evita que o brasileiro ou estrangeiro tenha que se explicar perante a Receita Federal ao mudar a forma como o órgão enxerga a pessoa.
“Você deixa de ser obrigado a entregar a declaração de ajuste anual (DAA) não tributando os seus rendimentos em bases universais no Brasil e passa a ser tributado como não residente se eventualmente tiver alguma fonte pagadora no Brasil”, explica a especialista.
Segundo ela, a tributação de não residentes se dá através de retenção na fonte e com alíquotas específicas, de acordo com a legislação.
“Se a pessoa não possuir rendimentos essa obrigação com o Fisco se encerra. Caso tenha, você altera a forma de tributação e as obrigações de declaração ao fisco”, explica.
A Receita ainda esclarece que não há a intenção de rastrear ou monitorar brasileiros que moram no exterior, mas sim apenas a necessidade de informar que a pessoa não é mais residente fiscal.
renan@revistaentrerios.pt