Representante do IRN diz analisar um processo de nacionalidade por dia e escancara lentidão governamental
Declarações feitas por representante de conservatória de registros mostram que milhares de processos ficam em um limbo antes mesmo de uma análise prévia
- Lisboa
Dezembro 23, 2025
Em evento promovido pela Ordem dos Advogados de Portugal na última quinta-feira (18), a conservadora do Registo Civil e diretora do Arquivo Central do Porto, Isabel Almeida, admitiu diversas falhas e uma grande lentidão na análise de concessão de pedidos de nacionalidade portuguesa e afirma que consegue analisar apenas um pedido por dia.
“Temos tempos de tramitação muito alongados, reconhecemos essa nossa culpa”, afirmou ela durante o evento “Submissão dos Pedidos de Nacionalidade”, promovido pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
As Conservatórias de Registos são integrantes do IRN, do Ministério da Justiça, e atuam na análise dos processos de nacionalidade. Isabel é uma das representantes das conservatórias portuguesas.
Ela, porém, afirma que parte da culpa é partilhada por conta do preenchimento de dados incorretos para os pedidos e para a elaboração de respostas para os recursos por meio do Artigo 104, oferecidos por advogados que entram com ações pedindo informações sobre o andamento dos processos de seus clientes. Os órgãos públicos são obrigados a realizar essas respostas por determinação judicial.
As alegações de Isabel mostram a fragilidade do sistema português. Não há um número oficial sobre o total de conservadores de registros, mas segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN), faltam 266 profissionais.
O IRN abriu novos concursos públicos e, em 2025, já contratou 159 novos agentes, além de 132 oficiais de registro. O órgão reclama que o número de funcionários está muito aquém do necessário para dar conta de mais de 700 mil pedidos pendentes.
O fato é que o ritmo de trabalho também deixa a desejar para que o número possa baixar. Uma estimativa feita pela advogada Priscila Nazareth Ferreira aponta que, para a análise de um processo por dia por parte das 400 conservatórias de registros existentes em Portugal, haveria um total de pouco mais de 104,8 mil análises (considerando 262 dias úteis ao ano).
Segundo ela, porém, os números estão distantes dessa realidade, já que pouco mais de 47 mil estrangeiros obtiveram a nacionalidade portuguesa em 2024. Apenas no primeiro semestre de 2025, mais de 121 mil novos pedidos foram realizados.
“Estamos falando de uma média de menos de um pedido por dia, sendo que cada processo possui de 10 a 20 folhas. Isso é um desrespeito a milhares de pessoas que estão aguardando há meses por uma resposta”, critica ela.
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Burocracia
Além da lentidão na análise dos pedidos, outro ponto apontado por Isabel chamou a atenção. A submissão de novos pedidos de nacionalidade deve ser feita por uma plataforma do IRN, que recebe os documentos e, após o pagamento da taxa por parte do requerente, o pedido é protocolado no sistema.
Após isso, ocorre a chamada análise prévia por parte das Conservatórias portuguesas que, segundo o Decreto Regulamentar nº 237/2006, deve ser realizada em até 30 dias. A realidade, porém, tem sido muito diferente.
Passada a análise prévia, o processo recebe um código de acesso para acompanhamento e a indicação de que conservatória irá analisar o pedido.
Isabel, no entanto, afirmou que até que o código de acesso seja de fato enviado ao requerente, não há qualquer registro do processo no sistema.
“Não adianta enviar os documentos originais para a Conservatória porque ninguém sabe onde está o processo, não tem número de processo. Enquanto nós não submetermos na nossa plataforma, não há processo administrativo”, explicou.
Segundo ela, os processos são distribuídos aleatoriamente às Conservatórias e até que haja a designação de fato, ela não é “competente” para atuar sobre eles.
A representante conta que o próprio IRN possui o entendimento de que só após a submissão na plataforma a análise das documentações e o pedido por correções deve ser feito.
Isabel afirma que muitos advogados que ainda não possuem a submissão do processo têm enviado para as conservatórias os documentos originais.
“Temos recebido um monte de documentos que foram enviados a nós e muitos advogados e solicitadores não levantaram esses documentos. Eu tenho aqueles documentos no meu arquivo e eu não sei o que fazer deles. Um dia, um tribunal pode vos pedir os documentos originais e não sabem onde é que eles estão”, ressaltou ela.
Isabel também disse que detalhes mínimos como a qualidade das fotos, a existência de certificações, mudanças de nomes ou estado civil e o tamanho dos arquivos podem ser obstáculos para a tramitação de processos. Para esses e outros casos, ela admite que não há como decidir ou seguir com os processos de forma mais acelerada.
Claras violações à lei
Para a advogada Priscila Ferreira, a fala da conservadora demonstra na prática a violação do estado português à lei em diversos âmbitos, com diversos casos de pessoas que estão há meses esperando, ao invés dos 30 dias previstos.
“Isso simplesmente foge a toda norma constitucional administrativa que nós temos hoje dos processos de nacionalidade. Essa informação sobre a ausência de um processo não estava em nenhum comunicado anterior divulgado pelo governo no âmbito da comunicação social”, dispara.
Segundo a advogada, a base legal utilizada por Isabel para justificar as decisões do IRN, a Portaria nº 344/2023 e o artigo 43-A, são inconstitucionais por violarem as próprias leis portuguesas e as diretrizes da própria União Europeia.
“O governo português não pode se sobrepor àquilo que está no Código de Processo Administrativo aprovado pela Assembleia da República. O Executivo tem usurpado a Assembleia e deixado de cumprir a lei porque não quer”, frisa.
A especialista também afirma que a própria base do direito português não permite a imposição de uma lei que se sobreponha a direitos já adquiridos.
“Se eu cumprir os requisitos que a lei estabelece na entrada do pedido pouco importa se houver qualquer mudança à lei, o que vale é a data do meu pedido. A lei não pode retroagir para prejudicar um ato jurídico já realizado”, critica, se referindo ao próprio Código Civil Português.
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