FINANÇAS

Sou brasileiro e tenho rendimentos em Portugal e no Brasil. Como evitar a dupla tributação?

Residência fiscal em Portugal: como evitar dupla tributação com o Brasil

Novembro 22, 2025

Crédito: Mikhail Nilov/Pexels.

*Por Patrícia Correia Inácio, advogada, mestre em Direito

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Se você permanecer em Portugal por mais de 183 dias por ano — cerca de seis meses, seguidos ou não — e estiver trabalhando para uma empresa sediada no país, exercer aqui uma atividade independente ou dispor de habitação própria ou alugada, poderá ser considerado residente fiscal em Portugal. Nesse caso, ficará obrigado a declarar todos os seus rendimentos, inclusive aqueles obtidos fora do país.

Ao mudar sua residência fiscal para Portugal, é necessário declarar essa alteração às autoridades tributárias brasileiras, passando à condição de não residente para efeitos fiscais. No entanto, o Brasil pode continuar a tributar rendimentos obtidos em território nacional, como aluguéis de imóveis ou aplicações financeiras.

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Entre Brasil e Portugal está em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT), aplicável aos rendimentos obtidos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Cabe ao Estado da residência fiscal, neste caso, Portugal, eliminar a dupla tributação que eventualmente ocorra, quando o contribuinte aufere rendimentos no Brasil que também são tributados pelo Estado brasileiro.

Por exemplo: se você pagou 15% de imposto no Brasil sobre um aluguel, e em Portugal a alíquota sobre esse rendimento é de 28%, Portugal cobrará apenas a diferença (13%). Se o imposto pago no Brasil for superior à carga tributária portuguesa, não há reembolso, mas também não há imposto adicional.

A CDT entre Brasil e Portugal tem particularidades importantes. Por exemplo:

  • Estudantes universitários brasileiros que trabalhem em Portugal por até um ano não são tributados sobre esse rendimento, desde que o emprego tenha finalidade de formação prática e as remunerações não excedam 10.000 dólares por ano.
  • Professores brasileiros que lecionem ou realizem pesquisas em universidades portuguesas podem usufruir de isenção de imposto por até dois anos, tanto em Portugal quanto no Brasil, em relação às remunerações oriundas dessas atividades.

Ou seja, cada tipo de rendimento pode ter tratamento diferenciado à luz da CDT.

É importante lembrar que Portugal exige que os residentes fiscais declarem todos os rendimentos, e, com o intercâmbio automático de informações entre as autoridades tributárias dos dois países, a omissão pode acarretar sanções severas.

Evitar a dupla tributação não significa deixar de pagar impostos, mas sim aplicar corretamente os instrumentos legais previstos na convenção internacional.

Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.

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