Economia

STF restabelece IOF e encarece gastos no exterior

Medida impacta diretamente remessas de dinheiro e operações financeiras feitas do exterior

Julho 17, 2025

Alexandre de Moraes decidiu manter cobrança de IOF (Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil)
Alexandre de Moraes decidiu manter cobrança de IOF. Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (16) manter o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida já está em vigor.

A única exceção na decisão de Moraes, que é o relator do caso na Corte, foi o retorno da cobrança de IOF sobre o “risco sacado”, que é uma operação financeira em que um banco assume o pagamento de uma empresa a um fornecedor. Antes do decreto, essa operação não era considerada crédito e, portanto, não estava sujeita ao IOF.

Em 25 de junho, o Congresso Nacional havia derrubado o decreto presidencial. O governo recorreu à Corte para manter as mudanças. Moraes suspendeu as medidas do Executivo e do Legislativo e convocou uma reunião de conciliação para terça-feira (15), que acabou sem acordo.

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.

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Com a decisão de Moraes, brasileiros residentes em Portugal voltarão a pagar mais em transferências de dinheiro do Brasil para o país europeu e em operações financeiras feitas com instituições brasileiras.

Veja como ficou algumas das alíquotas após a decisão de Moraes:

Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF passa de 3,38% para 3,5%.

Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.

Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF passa de 0,0041% para 0,0082%.

Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.

Seguros VGBL, espécie de previdência privada para pessoas de alta renda: de 0% para 5% de IOF.

* Com informações da Agência Brasil