UE vai simplificar regras para autorização de residência de trabalho
Novo texto não é uma autorização única para todo o continente, mas quer estabelecer padrões para garantir direitos dos trabalhadores
- Lisboa
Maio 12, 2026
Uma nova diretiva da União Europeia (UE) trará mudanças e simplificação de regras para cidadão não europeus que possuam residência. De número 2024/1233 e com previsão e entrar em vigor no próximo dia 22 de maio, o texto é voltado a quem tem autorização para trabalhar em um dos países do continente.
O principal objetivo é facilitar a atração de talentos e competências para a mão de obra necessária pela União Europeia, buscando oferecer “numa certa medida, os mesmos direitos e obrigações que os nacionais”, segundo o comunicado da Comissão Europeia.
Vale lembrar, porém, que essa nova diretiva diz respeito apenas aos procedimentos jurídicos que os estados-membros da UE devem seguir e não representa a possibilidade de livre circulação para o trabalho em todo o continente.
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O chamado procedimento de pedido único determina que os cidadãos não europeus devem realizar engloba o pedido de concessão, alteração ou renovação de residência. Isso deve ser feito pela própria pessoa ou pelo empregador, de acordo com o entendimento de cada país.
O procedimento para a autorização única é aquele que permite uma primeira entrada em território europeu. A lei também é clara em estabelecer que o requerente deve ter todo o acesso às informações sobre seus direitos e deveres e que as taxas aplicadas para os pedidos não podem ser excessivas.
Esse pedido pode ser feito enquanto a pessoa estiver fora do país ou se já estiver no país desejado com autorização de residência válida. A decisão deve conter as autorizações para residência e trabalho.
Assim, como já funciona hoje, o prazo para o retorno das autoridades competentes é de 90 dias e pode ser prorrogado caso haja a necessidade de complementar a documentação exigida.
Em Portugal, esse prazo vem sendo descumprido continuamente, com milhares de imigrantes a espera há meses e até anos por um pedido de renovação de residência.
O texto reforça ainda que se a autorização de residência for negada, o órgão competente deve apresentar uma justificativa por escrito e o requerente poderá interpor recurso em tribunais nacionais. A Comissão determina que os países são soberanos sobre quem podem aceitar para trabalhar em seu território.
O caso de Portugal
Para quem já vive em Portugal, é possível pedir um visto de trabalho para qualquer outro país da União Europeia caso haja uma proposta ou um contrato de trabalho, conforme as leis de cada país. Para isso, é preciso requerer o visto em um consulado do país em Portugal.
Os artigos 11 e 12 da diretiva representam as principais mudanças da nova legislação, já que prevê que a pessoa possa circular livremente por todo o território nacional, ser informada sobre seus direitos e poderá ter os mesmos direitos dos cidadãos nacionais em relação às condições de emprego e trabalho, direito de greve e ação coletiva, ensino e formação profissional, reconhecimento de diplomas e certificados, benefícios fiscais e da Segurança Social e acessos a bens e serviços.
O texto ainda esclarece quais são os procedimentos em relação à concessão de residência no caso de mudança de empregador (os países europeus podem exigir um período mínimo de até seis meses de trabalho para a primeira empresa e podem pedir a notificação dessa mudança inclusive podendo se opor a ela em até 45 dias), desemprego (por período de até três meses ou seis meses caso a pessoa já seja residente há mais de dois anos), além de esclarecer situações relativas à renovação do título e exploração laboral (que permite a renovação por mais três meses).
Os cidadãos não europeus também têm garantidos seus direitos de prestar queixas contra seus empregadores no caso de trabalho em situação irregular. A diretiva garante o direito a recorrer à Justiça diretamente, através de terceiros como associações ou de outras autoridades competentes.
A União Europeia ainda determina que os estados-membros podem adotar “medidas para evitar eventuais abusos e sancionar as violações pelos empregadores das disposições nacionais sobre a igualdade de tratamento”.
Entre essas medidas estão a realização de fiscalizações e inspeções a setores de alto risco de violação dos direitos trabalhistas, podendo oferecer sanções aos empregadores que não cumpram as condições necessárias. Também é previsto que os órgãos responsáveis pelas fiscalizações tenham acesso aos locais de trabalho.
O texto ainda prevê que até 30 de junho de 2028, os países-membros devem apresentar todos os dados necessários sobre as concessões de autorizações únicas, suas renovações e revogações, com informações como tipo de decisão, fundamento da decisão, duração de validade das autorizações, nacionalidade, sexo e idade e, se disponíveis, por profissão, devendo ser transmitidas no prazo de seis meses a contar do termo do período de referência.
Até o dia 21 de maio de 2029, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu um relatório com uma avaliação sobre a aplicação da nova diretiva.
Confira aqui o texto completo da diretiva.
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