A União Europeia passou a proibir, desde domingo (19), que grandes empresas destruam roupas, calçados e acessórios de moda novos que permaneceram sem comprador. A medida, prevista no Regulamento de Concepção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR, na sigla em inglês), busca reduzir o desperdício no setor têxtil e acelerar a transição para uma economia circular, obrigando as empresas a priorizar alternativas como revenda, doação, reutilização e reciclagem.
A proibição entrou em vigor dois anos após a aprovação do regulamento europeu, em 2024, e representa uma das mudanças mais significativas na política ambiental voltada à indústria da moda. Além de impedir a destruição sistemática de estoques, a legislação estabelece novas exigências de transparência sobre o destino dos produtos que permanecem sem venda.
A nova regra vale, inicialmente, para as grandes empresas do setor têxtil. As empresas de médio porte terão prazo até julho de 2030 para se adaptar às exigências, enquanto micro e pequenas empresas foram dispensadas da obrigação, considerando o impacto operacional e financeiro que a adequação pode representar.
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A legislação define como “produtos não vendidos” aqueles fabricados e disponibilizados ao mercado, mas que não chegaram ao consumidor final. Nessa categoria estão excedentes de estoque, coleções de temporadas anteriores, mercadorias devolvidas por clientes e outros itens novos que permanecem armazenados pelas empresas.
Segundo estimativas da Comissão Europeia, entre 4% e 9% dos produtos têxteis comercializados no bloco são destruídos sem nunca terem sido utilizados. A prática gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO₂) por ano, além de desperdiçar matérias-primas, energia, água e outros recursos empregados na fabricação das peças.
Embora a destruição de estoques seja frequentemente associada às marcas de luxo, a prática também ocorre entre grandes varejistas de moda. Em muitos casos, eliminar produtos excedentes custa menos do que armazená-los, revendê-los com desconto ou destiná-los à doação. Algumas empresas ainda recorrem à destruição para preservar a exclusividade das coleções e evitar que os produtos sejam comercializados por preços inferiores aos praticados nas lojas oficiais.
Com a nova regulamentação, essa lógica tende a mudar. As empresas deverão buscar alternativas que mantenham os produtos em circulação pelo maior tempo possível, priorizando a revenda em canais secundários, a doação para instituições sociais, a reutilização dos materiais e a reciclagem.
A destruição continuará sendo permitida apenas em situações específicas previstas pela Comissão Europeia. Entre elas estão produtos que representem risco à saúde ou à segurança, itens falsificados, mercadorias que não atendam à legislação europeia, produtos deteriorados por questões sanitárias ou casos em que, após tentativas devidamente documentadas, não tenha sido possível encontrar outra destinação adequada.
Além da proibição, o regulamento amplia as exigências de prestação de contas por parte das empresas. As grandes marcas deverão informar, anualmente, o volume de produtos não vendidos, a quantidade eventualmente destruída e os motivos que justificaram essa decisão, quando ela estiver enquadrada nas exceções previstas pela legislação.
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A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla da União Europeia para tornar os produtos comercializados no bloco mais duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis. O setor têxtil foi escolhido como um dos prioritários por seu elevado impacto ambiental, tanto pelo consumo de recursos naturais quanto pela geração de resíduos ao longo da cadeia produtiva.
A expectativa da Comissão Europeia é que a nova legislação estimule mudanças nos modelos de produção e na gestão de estoques, reduzindo o desperdício e incentivando práticas mais sustentáveis em um dos segmentos que mais crescem no comércio mundial, especialmente com o avanço da fast fashion.
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