Imigração

Venda de imóveis em Portugal: entenda os incentivos fiscais à habitação, reinvestimento e isenção de mais-valias

Legislação prevê exclusão total ou parcial da tributação no IRS em casos de reinvestimento na compra de nova habitação própria permanente ou em produtos financeiros específicos

Maio 8, 2026

Crédito: Jeffrey Eisen/Pexels.
Crédito: Jeffrey Eisen/Pexels.

Regra geral, a venda de um imóvel pode gerar uma mais-valia sujeita à tributação sobre o rendimento (IRS), nos termos do artigo 10º do Código do IRS. No entanto, quando está em causa a alienação de uma habitação própria permanente, é possível excluir (total ou parcialmente) a tributação da mais-valia, desde que o produto da venda seja reinvestido na aquisição de outra habitação própria permanente (HPP).

Trata-se de um mecanismo de neutralidade fiscal nas decisões de mobilidade habitacional que visa evitar que o imposto funcione como um entrave à mudança de imóvel.

Para que o comprador se beneficie da exclusão de tributação, devem verificar-se alguns requisitos, tais como: o imóvel alienado deve ser habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, devidamente comprovada através do respectivo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à data da transmissão.

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O reinvestimento do valor de realização tem de ser comprovado e pode ocorrer nos 24 meses anteriores à venda ou até 36 meses depois.

O valor obtido com a venda (deduzido do eventual empréstimo amortizado) deve ser reinvestido na aquisição de outro imóvel, na construção de habitação ou na ampliação/melhoramento de imóvel com o mesmo destino. Se for total, há uma exclusão da mais-valia. Se o reinvestimento for parcial, há uma exclusão proporcional.

A Autoridade Tributária pode exigir prova de que o novo imóvel constitui efetivamente HPP (morada fiscal, consumos, etc.).

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Em alternativa ao reinvestimento na aquisição de HPP, a lei prevê que os ganhos provenientes da venda de imóveis HPP sejam igualmente excluídos de tributação, desde que o valor de realização seja utilizado para a aquisição de um contrato de seguro financeiro do ramo vida, de um fundo de pensões aberto, para contribuição para o regime público de capitalização ou para um Produto Individual de Poupança Pan-Europeu.

O contribuinte deve manifestar a intenção de reinvestimento na declaração de IRS respeitante ao ano da alienação. Em síntese, o atual enquadramento fiscal português revela uma clara orientação de política pública: facilitar o acesso à habitação própria permanente, sobretudo numa fase em que o mercado imobiliário se apresenta particularmente pressionado.

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Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.

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