Violência doméstica: Brasil reforça proteção a mulheres no exterior e muda regra sobre repatriação de crianças
Decisão foi oficializada após decisão do STF que julgou o assunto em agosto do ano passado
- Lisboa
Março 23, 2026
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) brasileiro atualizou os protocolos das redes consulares para proteger as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior.
Com ela, crianças trazidas ao Brasil por um dos pais não devem ser automaticamente devolvidas ao país de origem quando houver indícios de violência doméstica contra a mãe, mesmo que o menor não seja a vítima direta.
A normativa seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou o artigo nº 13, “b” da Convenção de Haia, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto 3.413/00.
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Na época, as ações foram propostas pelos Partido Democratas e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A mudança foi comunicada ao STF em petição da Advocacia Geral da União (AGU).
Os protocolos já existiam, mas agora foram reunidos em uma única legislação. O Governo também passou a oferecer orientações mais específicas para que os consulados atuem para identificar casos de violência e possam atuar no suporte a crianças e adolescentes, com base em entrevistas humanizadas e coleta de relatos.
Campanhas com a violência
O MRE também tem ampliado as ações para combater a violência doméstica e tem ampliado as campanhas de conscientização, com orientações e instruções práticas para as mulheres.
Em janeiro, foi lançada a cartilha “Prevenção de Violência contra as Mulheres Brasileiras no Exterior”, que pode ser conferida aqui.
Em outra cartilha, sobre a “Subtração Internacional de Crianças”, são oferecidas informações para mães sobre os riscos legais de se mudar com os filhos para o exterior sem o consentimento do pai ou responsável da criança, além de oferecer mais orientações sobre violência doméstica. Ela pode ser conferida aqui.
O Ministério ainda tem desenvolvido o Espaço da Mulher Brasileira (EMuB), presentes em Lisboa, Boston, Bruxelas, Buenos Aires, Londres, Madri, Miami, Nova York e Roma, com o objetivo de prestar apoio jurídico, psicológico e social para mulheres brasileiras em situação de vulnerabilidade no exterior, especialmente vítimas de violência doméstica.
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Os espaços oferecem palestras, workshops e conversas sobre independência financeira, inclusão no mercado de trabalho, migração, saúde, empreendedorismo e guarda de menores.
Sobre a Convenção da Haia
A Convenção da Haia prevê – como regra geral – que, caso um dos genitores retire a criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada deve determinar seu retorno imediato.
No entanto, a própria Convenção prevê exceções à regra geral, como a disposição de que nenhum país é obrigado a ordenar a restituição da criança se ficar provado que existe um risco grave de ela ficar sujeita a “perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.
Firmada em 1980, a Convenção da Haia estabelece um mecanismo de cooperação entre seus 90 estados-membros signatários para facilitar o retorno de crianças levadas ilicitamente a outro país.
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A subtração internacional de crianças acontece quando um dos genitores tira o menor do seu país de residência habitual sem autorização do outro genitor ou de pessoa que seja codetentora do direito de guarda.
A Convenção da Haia foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.413, de 2000. No Brasil, a AGU tem o papel de zelar pela aplicação da Convenção.
renan@revistaentrerios.pt
* Com informações da AGU, STF e MRE