O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, que as normas questionadas da chamada Lei do Retorno não são inconstitucionais, abrindo caminho para a entrada em vigor das novas regras de imigração em Portugal. O Presidente da República, António José Seguro, que havia enviado o diploma para fiscalização preventiva, promulgou a lei na segunda-feira (31).
O diploma, aprovado pelo Parlamento em julho, prevê mudanças nos procedimentos de retorno e afastamento de imigrantes em situação irregular, além de alterações no que se refere à detenção e concessão de asilo. A fiscalização preventiva havia sido solicitada por Seguro diante de dúvidas sobre, entre outros pontos, a proteção do interesse superior do menor e a proporcionalidade do período de privação de liberdade daqueles que não cometeram crimes.
O advogado Wilson Bicalho destaca que alguns mecanismos de afastamento e expulsão já existiam, mas foram reestruturados para se adequar ao novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo.
Segundo ele, o novo modelo busca alinhar os países europeus em procedimentos de fronteira, triagem, retorno e afastamento de pessoas que não têm fundamento legal para entrar ou permanecer no território. Ainda assim, continuam existindo garantias, análise das circunstâncias de cada caso e limites estabelecidos pela Constituição, pelo Direito e pelas convenções internacionais.
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Uma das principais alterações é o fim da notificação de abandono voluntário. Pela nova regra, após o indeferimento de um pedido de permanência ou residência, a pessoa terá 20 dias para deixar Portugal, sem a prorrogação do prazo, como acontece hoje.
Caso a pessoa permaneça irregular, poderá ser aplicado o afastamento coercitivo. Quando receber a notificação, porém, continua podendo recorrer por meio dos mecanismos judiciais previstos na legislação.
De acordo com Bicalho, o indeferimento de um pedido de renovação não significa deportação imediata nem prisão.
“A decisão administrativa negada pode sempre ser contestada legalmente pelos mecanismos previstos. O estrangeiro pode recorrer nos tribunais administrativos e também existem instrumentos judiciais urgentes como as medidas cautelares, utilizadas quando isso é necessário para proteger os clientes e impedir que as decisões produzam efeitos. Isso ocorre para que o tribunal possa efetivamente se pronunciar sobre a legitimidade ou não dessa deportação”, analisa.
O advogado ressalta que também há possibilidade de impugnação judicial e, em determinadas circunstâncias, de suspensão da execução enquanto o caso é analisado. “Isso continua vinculado ao Estado de Direito. Há o acesso aos tribunais, à proporcionalidade, aos direitos fundamentais e às normas europeias e internacionais”, afirma.
Outra alteração está relacionada à detenção administrativa. A nova legislação permite que o período chegue a 360 dias, em determinadas circunstâncias, com um período inicial de até 180 dias que pode ser prorrogado por igual período.
Bicalho explica que a detenção não constitui uma pena criminal aplicada simplesmente porque uma pessoa não está em situação regular. “Se você entende que o regime de execução do afastamento não pode ser realizado dentro do período legal após a detenção, a pessoa deve realmente sempre ser apresentada a um juiz para validação e eventual aplicação das medidas previstas na lei”, afirma.
A nova legislação também estabelece um procedimento formal de triagem no controle de fronteiras em portos e aeroportos. O estrangeiro poderá ter de permanecer em uma zona internacional por um período determinado para o recolhimento de dados biométricos, avaliação de saúde e vulnerabilidade e realização de controles de segurança. O descumprimento dos requisitos pode levar à recusa de entrada.
Crianças e famílias também são afetadas
Entre os pontos analisados pelo Tribunal Constitucional estavam aqueles relacionados a pais imigrantes e filhos, incluindo crianças portuguesas e estrangeiras residentes no país. O TC não considerou inconstitucionais as normas questionadas e também esclareceu dúvidas sobre a aplicação das medidas e a necessidade de considerar o interesse superior dos pequenos.
Haverá ainda alterações das garantias contra o afastamento e a expulsão. Entre as mudanças está a exigência de pelo menos cinco anos de residência para determinadas garantias previstas anteriormente sem uma exigência temporal.
Mesmo que o estrangeiro tenha filhos menores, há situações em que o afastamento ou a expulsão podem ocorrer. A aplicação das medidas, porém, deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso e pode ser contestada judicialmente.
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Seguro havia manifestado preocupação justamente com a possibilidade de separação de pais e filhos e com a expulsão de crianças nascidas em Portugal. Após a decisão do TC, o presidente afirmou que o acórdão ajudou a esclarecer dúvidas interpretativas para tribunais e autoridades administrativas.
“O processo migratório tem que ser estruturado desde a origem, com a identificação do visto correto e a entrada regular no país. Porque, com o novo ambiente migratório europeu, tentar regularizar posteriormente uma situação que começou de forma irregular é cada vez menos seguro”, finaliza.
Portas fechadas para a imigração
A Lei do Retorno é mais uma etapa das mudanças promovidas pelo Governo de Luís Montenegro na política migratória portuguesa. Nos últimos dois anos, foram aprovadas alterações que restringiram diferentes caminhos para a regularização e a obtenção de residência.
Entre as medidas estão a revisão da Lei dos Estrangeiros, que acabou com a manifestação de interesse e dificultou a regularização de pessoas que já estavam em Portugal; a criação da UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras), responsável por fiscalizar a permanência dos que estão irregulares; e a alteração da Lei da Nacionalidade, que ampliou o tempo de residência necessário para a obtenção da cidadania portuguesa.
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Também foram restringidas outras possibilidades de regularização, como pedidos relacionados à inscrição em cursos profissionalizantes. Houve ainda mudanças nas regras para pais de crianças matriculadas em escolas portuguesas, restringindo o acesso à autorização de residência em determinadas situações.
Outra alteração foi o fim do chamado “deferimento tácito”, mecanismo que previa a aprovação de pedidos de renovação da autorização de residência quando não houvesse uma decisão dentro do prazo legal.
A Lei do Retorno completa, assim, o conjunto de medidas adotadas pelo Governo português para tornar mais rigorosos os procedimentos de imigração, permanência e afastamento no país.
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Renan Araújo