Um relatório da Provedoria de Justiça divulgado nesta semana aponta um aumento expressivo no número de queixas relacionadas à avaliação dos processos de nacionalidade portuguesa. Até 19 de agosto, foram recebidas 1.738 queixas, número 128,08% superior ao registrado em todo o ano passado, quando foram contabilizadas 762.

O volume já vinha aumentando. Em 2025, foram 177% mais queixas do que em 2024, que terminou com 275 registros. Na comparação com 2023, quando foram apresentadas 108 reclamações, o número de 2025 representou uma alta de 605%.

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O que é o Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça é um órgão independente do Estado que recebe queixas de pessoas que tiveram seus direitos fundamentais violados ou que se consideram prejudicadas por atos dos poderes públicos. Segundo o site da instituição, também cabe à Provedoria propor alterações que contribuam para uma administração pública mais justa.

O órgão informou ainda ter se reunido com o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), responsável pela avaliação dos processos. O encontro teve como objetivo apresentar orientações para a “recuperação da pendência, redução dos tempos de tramitação dos pedidos de nacionalidade e melhoria dos procedimentos administrativos, no imediato e a médio prazo”

Para a Provedoria, existem “fatores estruturais potenciadores da morosidade” que ajudam a explicar os atrasos. O relatório aponta a insuficiência de recursos humanos, já que o quadro de pessoal ficou mais de 20 anos sem reforço; a defasagem dos sistemas informáticos, com diversas falhas na nova plataforma da nacionalidade; e a falta de articulação entre os serviços, como os problemas na plataforma de suporte às consultas realizadas junto à Aima.

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Até o fim de 2025, mais de 500 mil processos estavam em tramitação no órgão, com atrasos superiores a quatro anos. De 2020 a 2025, o IRN recebeu mais de 1,54 milhão de pedidos de nacionalidade portuguesa.

O órgão afirmou ter atuado para tentar reduzir os atrasos “sempre que foram conhecidos casos de morosidade excessiva face aos tempos de decisão periodicamente observados e divulgados pelos serviços competentes”, sem que as medidas adotadas provocassem a paralisação dos serviços.

“O IRN tem vindo a implementar uma série de medidas para reforçar a capacidade de tramitação de processos e melhorar a eficiência dos serviços”, afirma o documento.

Problemas na Aima

O documento ainda aponta que o segundo ano de existência da Aima foi marcado por “atrasos significativos nos procedimentos de autorização de residência. A escassez de recursos, as limitações tecnológicas e as dificuldades de articulação entre serviços tiveram impacto direto na qualidade do serviço prestado em matéria documental, muitas vezes comprometendo o exercício efetivo, em tempo útil, de diversos direitos conferidos por lei”.

O objetivo foi tentar reverter os atrasos através da Estrutura de Missão que acabou tendo sua vigência estendida até 31 de dezembro de 2025 e que englobou os pedidos de manifestação de interesse, renovação da residência e reagrupamento familiar. Segundo balanço da Estrutura de Missão, a operação resultou em 763.509 atendimentos presenciais e 386 791 decisões, das quais 327 597 corresponderam a deferimentos e 59.194 a indeferimentos. No universo dos deferimentos, encontram-se, designadamente, 201 656 decisões relativas a manifestações de interesse.

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Mesmo assim, o que se verificou, conforme o relatório, foi a morosidade dos procedimentos de autorização de residência e a falta de decisões administrativas, sendo ultrapassado com frequência o período de um ano sem decisões, com períodos mais longos para a emissão de títulos de residência. Também houve problemas diversos na autorização de residência CPLP, o que levou diversos cidadãos a um novo problema.

“Com a alteração da lei em 2025 (Lei dos Estrangeiros que acabou com o visto CPLP) segundo a qual passaram a ser elegíveis apenas os titulares de visto de residência, esses cidadãos, não obstante terem entrado legalmente em Portugal, ficaram excluídos desta via de regularização documental, à qual também não lhes fora possível aceder antes, por não lhes ter sido disponibilizado pela AIMA um canal efetivo para a apresentação dos seus pedidos ao abrigo do regime precedente”, assinalou o documento.

A Provedoria também apontou que diversos imigrantes ficaram sem acesso a documentos que comprovassem o andamento de seus processos, o que trouxe dificuldades para a circulação por outros países e para a aceitação em vagas de trabalho por empresas e entidades empregadoras privadas.

Outros diversos problemas da Aima são citados como a necessidade de recolha de dados biométricos por mais de uma vez, as falhas na migração de dados entre as fases do processo, dificuldades de contato com a agência e a falta de informações claras ou não fundamentadas a respeito de decisões em processos, comprometendo o direito ao contraditório e à defesa prévia.

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